I – assessorar a diretoria e demais unidades em todas as atividades referentes ao ensino e atividades pedagógicas da unidade;
II – elaborar e coordenar o Projeto Político Pedagógico (PPP) da Agência da Guarda Civil Metropolitana e acompanhar a execução;
III – elaborar e coordenar a execução do Plano Anual de Capacitação da Agência da Guarda Civil Metropolitana;
IV – acompanhar a execução das atividades pedagógicas dos docentes/instrutores no que concernem as metodologias de ensino e didática aplicadas nas atividades de cursos de capacitação e nas atividades de treinamento teóricas ou práticas, orientando – os em suas atividades docentes;
V – elaborar os Planos de Cursos, de ensino e projetos e outros eventos da Diretoria;
VI – elaborar as minutas, atas, conteúdos programáticos das disciplinas e todos os procedimentos que antecedem a emissão dos certificados, homologando-as através de assinatura para emissão dos certificados;
VII – elaborar relatórios estatísticos, relatórios de ensino do corpo docente e discente; VIII – responsabilizar pela elaboração das pesquisas estatísticas e outros eventos de ensino da diretoria e acompanhar a gestão dos encaminhamentos após a análise e resultados;
IX – orientar os docentes instrutores na elaboração dos planos de aulas, dos materiais didáticos a serem utilizados nas capacitações e treinamentos e na elaboração da avaliação de aprendizagem;
X – orientar o aluno e acompanhá-los em suas dificuldades de aprendizagem;
XI – promover a integração dos alunos, docentes, instrutores com os demais servidores do centro e comunidade;
XII – acompanhar as atividades físicas e desportivas realizadas nos cursos e atividades de treinamento;
XIII – administrar a utilização das salas de aulas e outros locais de capacitação e dos equipamentos logísticos;
XIV – produzir e ou/reproduzir os materiais de divulgação como editoração e diagramação de artigos, cadernos de resumos, publicações e outros materiais a serem publicados pela unidade competente;
XV – coordenar as atividades do Conselho Escolar registrando em livros de atas as atividades desenvolvidas;
XVI – instruir e analisar tecnicamente processos relativos à criação, alteração, reformulação de estruturas dos programas de ensino e reestruturação curricular aos pedidos de reconhecimentos de curso;
XVII – realizar triagem dos currículos dos instrutores/docentes e instituições de ensino aptas a ministrarem cursos, palestras, seminários e demais modalidades de ensino e treinamentos a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
XVIII – propor ao Diretor da DPEEC medidas corretivas para suprir falhas ou deficiências no desenvolvimento do trabalho da unidade;
XIX – fiscalizar os serviços técnicos, didáticos e atividades escolares da Diretoria;
XX – promover estudos e pesquisas que contribuam para a melhoria do ensino;
XXI – coordenar os trabalhos dos cursos, fazendo cumprir os programas, horários e datas aprovados pelo Gerente;
XXII – conhecer e fazer cumprir toda a legislação atinente ao ensino da DPEEC;
XXIII – organizar e apresentar ao Diretor o relatório de ensino anual da Unidade;
XXIV – supervisionar a aplicação e elaboração de avaliações dos cursos;
XXV – avaliar e supervisionar as aulas ministradas pelos instrutores ou professores bem como a elaboração, aplicação e avaliação dos cursos;
XXVI – registrar e controlar a frequência dos instrutores e a execução dos planos de aulas e outros;
XXVII – analisar as revisões de verificações e emitir parecer submetendoo à apreciação do Diretor;
XXVIII – manter a Diretoria informada das atividades da seção, bem como submeter à sua aprovação prévia, as tarefas levadas a efeito;
XXIX – elaborar os nomes e siglas oficiais dos cursos com parâmetro da SENASP- Secretaria Nacional de Segurança Pública;
XXX – fornecer dados da capacitação para o Serviço de Planejamento e Pesquisa – SPP alimentar o Banco de Dados;
XXXI – elaborar com o SPP o manual do docente instrutor e do aluno;
XXXII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Pesquisas, Estudos, Ensino e Capacitação. Parágrafo único. O Coordenador Pedagógico, obrigatoriamente deverá ser portador de curso superior em qualquer área de formação e experiência docente.