acessibilidade

Coordenação Pedagógica

Competências

I – assessorar a diretoria e demais unidades em todas as atividades referentes ao ensino e atividades pedagógicas da unidade;

II – elaborar e coordenar o Projeto Político Pedagógico (PPP) da Agência da Guarda Civil Metropolitana e acompanhar a execução;

III – elaborar e coordenar a execução do Plano Anual de Capacitação da Agência da Guarda Civil Metropolitana;

IV – acompanhar a execução das atividades pedagógicas dos docentes/instrutores no que concernem as metodologias de ensino e didática aplicadas nas atividades de cursos de capacitação e nas atividades de treinamento teóricas ou práticas, orientando – os em suas atividades docentes;

V – elaborar os Planos de Cursos, de ensino e projetos e outros eventos da Diretoria;

VI – elaborar as minutas, atas, conteúdos programáticos das disciplinas e todos os procedimentos que antecedem a emissão dos certificados, homologando-as através de assinatura para emissão dos certificados;

VII – elaborar relatórios estatísticos, relatórios de ensino do corpo docente e discente; VIII – responsabilizar pela elaboração das pesquisas estatísticas e outros eventos de ensino da diretoria e acompanhar a gestão dos encaminhamentos após a análise e resultados;

IX – orientar os docentes instrutores na elaboração dos planos de aulas, dos materiais didáticos a serem utilizados nas capacitações e treinamentos e na elaboração da avaliação de aprendizagem;

X – orientar o aluno e acompanhá-los em suas dificuldades de aprendizagem;

XI – promover a integração dos alunos, docentes, instrutores com os demais servidores do centro e comunidade;

XII – acompanhar as atividades físicas e desportivas realizadas nos cursos e atividades de treinamento;

XIII – administrar a utilização das salas de aulas e outros locais de capacitação e dos equipamentos logísticos;

XIV – produzir e ou/reproduzir os materiais de divulgação como editoração e diagramação de artigos, cadernos de resumos, publicações e outros materiais a serem publicados pela unidade competente;

XV – coordenar as atividades do Conselho Escolar registrando em livros de atas as atividades desenvolvidas;

XVI – instruir e analisar tecnicamente processos relativos à criação, alteração, reformulação de estruturas dos programas de ensino e reestruturação curricular aos pedidos de reconhecimentos de curso;

XVII – realizar triagem dos currículos dos instrutores/docentes e instituições de ensino aptas a ministrarem cursos, palestras, seminários e demais modalidades de ensino e treinamentos a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;

XVIII – propor ao Diretor da DPEEC medidas corretivas para suprir falhas ou deficiências no desenvolvimento do trabalho da unidade;

XIX – fiscalizar os serviços técnicos, didáticos e atividades escolares da Diretoria;

XX – promover estudos e pesquisas que contribuam para a melhoria do ensino;

XXI – coordenar os trabalhos dos cursos, fazendo cumprir os programas, horários e datas aprovados pelo Gerente;

XXII – conhecer e fazer cumprir toda a legislação atinente ao ensino da DPEEC;

XXIII – organizar e apresentar ao Diretor o relatório de ensino anual da Unidade;

XXIV – supervisionar a aplicação e elaboração de avaliações dos cursos;

XXV – avaliar e supervisionar as aulas ministradas pelos instrutores ou professores bem como a elaboração, aplicação e avaliação dos cursos;

XXVI – registrar e controlar a frequência dos instrutores e a execução dos planos de aulas e outros;

XXVII – analisar as revisões de verificações e emitir parecer submetendoo à apreciação do Diretor;

XXVIII – manter a Diretoria informada das atividades da seção, bem como submeter à sua aprovação prévia, as tarefas levadas a efeito;

XXIX – elaborar os nomes e siglas oficiais dos cursos com parâmetro da SENASP- Secretaria Nacional de Segurança Pública;

XXX – fornecer dados da capacitação para o Serviço de Planejamento e Pesquisa – SPP alimentar o Banco de Dados;

XXXI – elaborar com o SPP o manual do docente instrutor e do aluno;

XXXII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Pesquisas, Estudos, Ensino e Capacitação. Parágrafo único. O Coordenador Pedagógico, obrigatoriamente deverá ser portador de curso superior em qualquer área de formação e experiência docente.