acessibilidade

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Competências

I – promover a atualização permanente e o controle das informações e alterações funcionais dos servidores da AGCMG no Sistema de Recursos Humanos – SRH;

II – expedir as identidades funcionais dos servidores da AGCMG, mantendo os respectivos controles cadastrais;

III – manter arquivada a documentação funcional e o registro atualizado do desempenho e da qualificação funcional dos servidores da AGCMG;

IV – subsidiar com informações funcionais os processos sobre o provimento, lotação, remanejamento, benefícios e de outros assuntos da área de pessoal;

V – consolidar a escala de trabalho e de férias do pessoal da AGCMG, conforme determinações superiores;

VI – emitir e distribuir as folhas de controle de ponto dos servidores da AGCMG e coordenar os processos de avaliação de desempenho dos servidores;

VII – apurar a frequência do pessoal e registrar todas as ocorrências funcionais dos servidores da AGCMG, para fins de folha de pagamento;

VIII – preparar informações funcionais, certidões, atestados, declarações, editais, instruções e ordens de serviço e memorandos relativos à área de pessoal, devidamente autorizados;

IX – elaborar a folha de pagamento do pessoal, responsabilizando-se pela inclusão de proventos, diferenças e descontos, nos termos da lei;

X – revisar e efetivar o fechamento mensal da folha de pagamento dos servidores da AGCMG e manter controle sobre os componentes da remuneração dos servidores, observando as condições que lhes deram origem, sua legalidade e temporalidade;

XI – encaminhar relatórios da Folha de Pagamento, das Consignações, do IPSM, do INSS e dos demais descontos e bonificações ao Diretor Administrativo para as providências cabíveis;

XII – propor e acompanhar a abertura de sindicâncias, inquéritos e processos para apuração de irregularidades cometidas por servidores da AGCMG;

XIII – manter o controle e cadastro atualizado dos servidores ocupantes de cargos comissionados, de funções de confiança e à disposição de outros órgãos, nos termos da Lei;

XIV – acompanhar os serviços de segurança no trabalho e de assistência social aos servidores da AGCMG;

XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo;

XVI – atender, esclarecer e prestar informações aos servidores no âmbito de recursos humanos, assim como suas sistemáticas e trâmites.

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