acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente-Comandante e do Secretário Executivo;
II – atender os cidadãos que procurarem o Gabinete da Presidência, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os quando for o caso, a outras unidades da AGCMG;
III – controlar a agenda de compromissos do Presidente-Comandante e do Secretário Executivo;
IV – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Presidente-Comandante e do Secretário Executivo;
V – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente Comandante e do Secretário Executivo, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;
VI – fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente-Comandante e do Secretário Executivo, a sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados;
VII – revisar os atos, correspondências e outros documentos que devem ser assinados pelo Presidente-Comandante e do Secretário Executivo;
VIII – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente-Comandante e do Secretário Executivo ou por eles despachados;
IX – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Presidente-Comandante e do Secretário Executivo;
X – transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente-Comandante e do Secretário Executivo às demais unidades da AGCMG;
XI – proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento, dos processos; XII – promover a integração das atividades da AGCMG;
XIII – orientar as demais unidades no cumprimento das normas reguladoras e setoriais que proporcionem uma efetiva segurança às áreas e instalações cobertas pela AGCMG, sem prejuízo da eficiência do seu funcionamento;
XIV – promover juntamente com a unidade competente da AGCMG o controle da entrega dos portes de arma de fogo funcional dos servidores da Corporação da Guarda Civil Metropolitana, observados o cumprimento das formalidades legais e autorização expressa dos órgãos e autoridades competentes;
XV – programar, orientar e coordenar as atividades de relações públicas da AGCMG;
XVI – coordenar e supervisionar a organização de eventos da AGCMG;
XVII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente-Comandante.

Departamentos

Gabinete - Chefia de Gabinete

Secretaria-Geral

I – preparar atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Presidente-Comandante e pelo Secretário Executivo; II – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente-Comandante e ao Secretário Executivo ou por eles despachados; III – manter arquivo físico e lógico organizado de documentos e expedientes do Gabinete da Presidência da AGCMG; IV – receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à AGCMG, bem como registrar, autuar e expedir documentos e processos; V – controlar a movimentação de processos e documentos, verificando os pontos de estrangulamento ou de retenção irregular; VI – informar aos interessados sobre a tramitação de processos e documentos; VII – estabelecer sistema de processamento da documentação, de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação; VIII – manter organizados os arquivos correntes e intermediário de processos e demais documentos da AGCMG; IX – promover o atendimento das solicitações de remessa e empréstimo de documentos arquivados; X – orientar e controlar o manuseio de documentos e autorizar a sua reprodução, quando previsto pelas normas municipais, inclusive propondo penalidades em casos de danos e extravio; XI – proteger os locais onde são elaborados, tratados, manuseados ou arquivados documentos da AGCMG, com a finalidade de salvaguardá-los e controlar o acesso não autorizado; XII – custodiar, organizar, proceder à manutenção, conservação e restauração do acervo documental da AGCMG; XIII – fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos do arquivo intermediário e permanente, sob sua responsabilidade; XIV – proceder à abertura dos malotes recebidos pela AGCMG, efetuando a devida seleção e distribuição das correspondências e processos às respectivas unidades; XV – encaminhar aos correios para postagem as correspondências da AGCMG e os atos oficiais a serem publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, devidamente autorizados; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Executivo e/ou pelo Presidente-Comandante.