I – a execução das diretrizes do plano de saúde dos servidores públicos municipais estabelecidas em lei específica;
II – a prestação, direta ou por meio de convênio e credenciamento, de assistência médica, hospitalar, ambulatorial e laboratorial aos servidores públicos segurados e seus dependentes do seu plano de saúde;
III – a fiscalização e o controle da rede assistência para assegurar a prestação da assistência à saúde do servidor constante do contrato de prestação de serviço.
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