acessibilidade

Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário

Competências

I – promover a defesa administrativa e a proteção dos bens públicos municipais, prestando assistência técnico-jurídica ao Procurador Geral nos atos, fatos ou negócios, cujo preparo diga respeito aos bens a que se refere este artigo;

II – subsidiar a Procuradoria Judicial nas questões relacionadas a aquisição, alienação e o uso de imóveis e providenciar as formalidades jurídicas necessárias à incorporação dos bens ao patrimônio municipal;

III – atuar extrajudicialmente em todo e qualquer caso que implique em aquisição de bens imóveis de terceiros, inclusive por intermédio de desapropriação, e em alienação de bens imóveis do Município;

IV – atuar extrajudicialmente em todo e qualquer caso que implique na concessão, cessão, permissão, autorização de uso ou qualquer outra modalidade de utilização de bens imóveis públicos municipais e do espaço aéreo sobre sua superfície;

V – elaborar minutas de escrituras públicas relativas à aquisição, alienação, utilização de bens imóveis públicos, bem como oneração e gravação de imóveis de terceiros e requerer ao Cartório de Registro de Imóveis a inscrição de títulos do patrimônio municipal;

VI – analisar juridicamente os processos de loteamento, desde a fase de consulta prévia, e demais modalidades de parcelamento do solo, emitir despachos, pareceres e minutas, propondo as medidas saneadoras que se fizerem necessárias;

VII – preparar os atos necessários à liberação de cauções, mediante laudo de vistoria emitido pelo Órgão Municipal de Planejamento Urbano;

VIII – elaborar ou revisar projetos de leis, decretos e regulamentos que envolvam matéria urbanística, ambiental e patrimonial;

IX – auxiliar na atualização sistemática do cadastro dos bens imóveis do Município de Goiânia, inclusive das áreas doadas, recebidas e permissionadas;

X – fazer a interlocução com os demais órgãos da administração municipal e cartórios de registro de imóveis com a finalidade de manter atualizado o cadastro de bens públicos;

XI – solicitar cursos de formação e aperfeiçoamento para o pessoal que integra a sua estrutura;

XII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador Geral.

Departamentos

Unidade - Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário

Subprocuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário

Subseção Única Da Subprocuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário Art. 26. Compete a Subprocuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário, e ao seu Titular: I – prestar assessoramento imediato ao Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário; II – emitir pareceres e informações em processos relativos ao patrimônio imobiliário do Município III – auxiliar na promoção da atualização sistemática do cadastro dos bens imóveis do Município de Goiânia, inclusive as áreas doadas, recebidas e permissionadas; IV – fazer a interlocução com os demais órgãos da administração municipal e cartórios de registro de imóveis com a finalidade de manter atualizado o cadastro de bens públicos; V – manter o controle da documentação do patrimônio imobiliário do Município; VI – gerir e controlar as alterações do sistema de cadastro de dados do arquivo patrimonial imobiliário do Município, bem como da documentação a ele afeta; VII – exercer outras atribuições correlatas às suas funções que lhe forem delegadas pelo Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário.

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