acessibilidade

Subprocuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário

Competências

Subseção Única

Da Subprocuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário
Art. 26. Compete a Subprocuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário,
e ao seu Titular:
I – prestar assessoramento imediato ao Procurador Especial do
Patrimônio Imobiliário;
II – emitir pareceres e informações em processos relativos ao patrimônio
imobiliário do Município
III – auxiliar na promoção da atualização sistemática do cadastro dos
bens imóveis do Município de Goiânia, inclusive as áreas doadas, recebidas e
permissionadas;
IV – fazer a interlocução com os demais órgãos da administração
municipal e cartórios de registro de imóveis com a finalidade de manter atualizado o
cadastro de bens públicos;
V – manter o controle da documentação do patrimônio imobiliário do
Município;
VI – gerir e controlar as alterações do sistema de cadastro de dados do
arquivo patrimonial imobiliário do Município, bem como da documentação a ele afeta;
VII – exercer outras atribuições correlatas às suas funções que lhe forem
delegadas pelo Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário.