I – assessorar o Procurador Geral e o Secretário Executivo nos assuntos técnico-jurídicos, a critério do Procurador Geral;
II – promover e articular os contatos sociais e políticos do Procurador Geral;
III – providenciar o atendimento aos cidadãos e servidores que se dirigirem ao Gabinete do Procurador Geral, prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, a outras unidades da Procuradoria-Geral do Município (PGM);
IV – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Procuradoria Geral do Município (PGM), sob a orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;
V – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos;
VI – zelar para que os atos a serem assinados pelo Procurador Geral, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente formatados e encaminhados;
VII – informar as partes sobre a tramitação dos processos sujeitos à apreciação do Procurador Geral;
VIII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Procurador Geral;
IX – promover o controle dos processos e demais documentos enviados à Chefia de Gabinete para posterior apreciação do Procurador Geral ou para que por ele sejam despachados;
X – providenciar, quando necessário, a divulgação e a publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM – Eletrônico) dos atos do Procurador Geral;
XI – supervisionar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral;
XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral.