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acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – assessorar o Procurador Geral e o Secretário Executivo nos assuntos técnico-jurídicos, a critério do Procurador Geral;

II – promover e articular os contatos sociais e políticos do Procurador Geral;

III – providenciar o atendimento aos cidadãos e servidores que se dirigirem ao Gabinete do Procurador Geral, prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, a outras unidades da Procuradoria-Geral do Município (PGM);

IV – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Procuradoria Geral do Município (PGM), sob a orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;

V – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos;

VI – zelar para que os atos a serem assinados pelo Procurador Geral, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente formatados e encaminhados;

VII – informar as partes sobre a tramitação dos processos sujeitos à apreciação do Procurador Geral;

VIII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Procurador Geral;

IX – promover o controle dos processos e demais documentos enviados à Chefia de Gabinete para posterior apreciação do Procurador Geral ou para que por ele sejam despachados;

X – providenciar, quando necessário, a divulgação e a publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM – Eletrônico) dos atos do Procurador Geral;

XI – supervisionar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral;

XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral.

Departamentos

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerente da Secretaria Geral

I – promover a digitação e revisão dos serviços de elaboração dos ofícios, comunicações externas, despachos e outros documentos e atos oficiais (portarias, ordens de serviço, circulares, avisos, instruções) e demais expedientes do Procurador-Geral; II – controlar e numerar a correspondência oficial e/ou expedientes emitidos pelo Procurador-Geral; III – promover o controle, arquivar e manter em boa ordem, de modo que seja facilitada a sua consulta, os expedientes emitidos pelo Procurador-Geral; IV – receber, distribuir e manter o controle dos processos e demais documentos protocolados ou endereçados ao Procurador-Geral, observadas as competências do Serviço de Distribuição de Processos; V – acompanhar a movimentação de processos e demais documentos de interesse do Procurador-Geral; VI – verificar a correta instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Procurador-Geral; VII – acompanhar junto às áreas competentes as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização em relação à PGM; VIII – exercer outras atribuições correlatas às suas funções que lhe forem delegadas pelo Chefe de Gabinete.

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