acessibilidade

Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo

Competências

I – programar, orientar e controlar pesquisas, estudos e projetos relacionados a promoção e incentivo do turismo no Município;

II – propor as prioridades a serem estabelecidas no planejamento e no investimento em turismo no âmbito do Município;

III – promover ações integradas objetivando estimular, incentivar e apoiar a iniciativa privada a investir em turismo no Município;

IV – estruturar sistemas de informação e de divulgação dos atrativos turísticos do Município;

V – desenvolver programas e projetos, com vista a elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;

VI – promover a execução e participação em feiras e outros eventos, visando à divulgação do potencial turístico do Município;

VII – participar, articular e promover a elaboração de políticas públicas voltadas para o turismo, visando o desenvolvimento sustentável;

VIII – propor e articular contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações e entidades públicas e privadas nacionais ou internacionais, para desenvolvimento de planos integrados de turismo;

IX – analisar e verificar a documentação relativa aos requerimentos para a realização de eventos em logradouros e áreas públicas, providenciando os encaminhamentos e controles necessários à sua autorização, ouvidos os órgãos envolvidos;

X – propor a premiação e outros incentivos a pessoas físicas ou jurídicas que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico de Goiânia;

XI – fomentar o cooperativismo para o desenvolvimento de atividades turísticas;

XII – estimular as iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;

XIII – promover o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos turísticos do Município;

XIV – estruturar, gerir e operacionalizar o Sistema de Informações Turísticas do Município;

XV – acompanhar missões institucionais em níveis municipal, estadual, nacional e internacional;

XVI – propor a publicação e a divulgação de roteiros, calendários, guias e outros impressos turísticos que visem o fomento do turismo;

XVII – manter intercâmbio com órgãos congêneres e entidades promotoras e organizadoras de eventos turísticos;

XVIII – assistir tecnicamente e orientar as empresas do setor, conforme legislação turística;

XIX – desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades e objetivos que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo

Gerência de Qualificação e Pesquisa Turística

I – promover e viabilizar a produção de estudos e pesquisas, com o objetivo de manter sistema de informações precisas e atualizadas sobre as atividades de turismo no Município; II – promover ações e projetos junto às instituições de ensino superior, órgãos municipais, estaduais e federais, visando o desenvolvimento de estudos, extensão e pesquisas em turismo no Município; III – criar mecanismos para monitoramento dos impactos econômicos, ambientais e socioculturais da atividade turística no Município; IV – desenvolver ações e projetos, visando a realização de parcerias para a implantação de projetos de qualificação turística; V – articular no âmbito federal, estadual e municipal a busca de recursos para execução de programas e ações voltados para a formação e qualificação na área de turismo; VI – promover o levantamento de dados e indicadores para alimentar o sistema de informações turísticas do Município; VII – organizar, estruturar, analisar e disponibilizar informações consistentes sobre a oferta e demanda turística; VIII – qualificar os destinos turísticos para gerar informações relativas a atividade turística; IX – monitorar as ações de qualificação turística voltadas para os profissionais ligados à cadeia do turismo; X – prestar orientações, informações e distribuir material informativo aos turistas, sobre as potencialidades turísticas em geral (gastronomia, hotelaria, transporte, programação artístico-cultural, serviços de guiamento, dentre outros) do Município de Goiânia; XI – realizar serviços de atendimento direto ao turista e à comunidade, em pontos estratégicos do Município; XII – promover e zelar pela qualidade do Sistema de Informações Turísticas utilizado nos serviços de atendimento ao turista e à comunidade, em pontos estratégicos do Município; XIII – propor e fomentar ações da GoiâniaTur com a comunidade em geral, visando à difusão da imagem e do potencial turístico do Município de Goiânia; XIV – dar encaminhamento às sugestões e reclamações provenientes do público em geral, relacionadas a qualquer aspecto do turismo municipal; XV – implantar serviços de atendimentos temporários, em consonância com a demanda do setor de eventos e do planejamento turístico do Município; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Promoção e Incentivo ao Turismo.

Gerência - Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo

Gerência de Promoção, Desenvolvimento e Infraestrutura Turística

I – promover e incentivar o desenvolvimento da prática de atividades de lazer no Município; II – promover, apoiar e incentivar a realização de eventos de lazer no Município; III – promover a elaboração do Calendário Anual de Eventos de Lazer no Município; IV – promover, apoiar e acompanhar a realização de atividades e eventos de lazer ativo, participativo e competitivo em logradouro público do município; V – coordenar a realização de eventos de lazer junto a todos os segmentos sociais do Município, definindo as normas para a sua realização; VI – estimular, apoiar, motivar e promover o envolvimento da comunidade em geral nos eventos de lazer promovidos pela GoiâniaTur; VII – realizar campanhas educativas e informativas que estimulem a criação de hábitos de prática do lazer; VIII – promover e orientar atividades de lazer ao ar livre, socializando o uso dos espaços de lazer e de prática de atividade física do Município; IX – assistir caminhantes e demais adeptos do lazer ativo no âmbito municipal, orientando-os sobre os benefícios proporcionados pelas respectivas atividades de lazer; X – promover, apoiar e estimular a realização de atividades e eventos de lazer ativo, de camping, escotismo, caminhadas, festivais e outros, bem como a criação de ruas de lazer no Município; XI – promover a realização de atividades lúdicas ou recreativas em creches, casas de idosos, clínicas de repouso, escolas dentre outras; XII – promover, sempre que solicitado, atividades de lazer em espaços onde se estabeleçam laços de convivência; XIII – orientar a programação de eventos e demais atividades de lazer realizadas em logradouros públicos no município, conforme agenda da GoiâniaTur; XIV – apoiar, estimular e viabilizar a parcerias e projetos com associações e entidades da sociedade civil, públicas e privadas, sem fins lucrativos e empresas privadas no desenvolvimento de eventos de lazer; XV – propor critérios para criação e conservação e manutenção de áreas públicas municipais destinadas a práticas de lazer; XVI – zelar pelos equipamentos próprios destinados às práticas de lazer e atividades físicas ao ar livre no Município; XVII – estimular e viabilizar a parceria com associações de bairros e demais entidades comunitárias no desenvolvimento de atividades de lazer; XVIII – aprovar parecer para a concessão de licenças para a realização de eventos de lazer, desportivo, participativo ou competitivo, em logradouro público no Município; XIX – encaminhar ao órgão público municipal responsável pela fiscalização a relação dos eventos de lazer esportivo, participativo ou competitivo, em logradouro público licenciados pela GoiâniaTur; XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.