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Gerência de Programação das Aquisições de Materiais e Serviços e Sistema de Registro de Preços

Competências

I. Proceder a estudos e levantamentos junto a demais órgãos e entidades da Administração quanto as suas necessidades de contratação de bens e serviços, visando elaborar o planejamento e programação anual de compras da Administração Municipal de objetos que sejam comuns a todos os órgãos e entidades;
II. Monitorar o cumprimento da programação anual de compras, procedendo à avaliação sistemática das compras realizadas a fim de evitar desabastecimento;
III. Elaborar informações gerenciais e estatísticas sobre as compras realizadas pela SEMAD para os órgãos/entidades da Administração Municipal;
IV. Consolidar os dados e informações relativas à estimativa individual e total de consumo por órgãos e entidades da Administração Municipal, com vistas a subsidiar a elaboração de orçamentos e a programação de compras, observando-se o controle de consumo junto ao almoxarifado central;
V. Promover procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) para bens e serviços comuns aos órgãos e entidades, e convidar, mediante correspondência eletrônica ou de outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do Registro de Preços;
VI. Promover e acompanhar os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório na forma de Sistema de Registro de Preços;
VII. Elaborar e gerenciar as Atas do Sistema de Registro de Preços do Município, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos seus prazos, saldos, execução e cumprimento das obrigações das empresas registradas, através do controle das aquisições e adesões.
VIII. Fazer cumprir as disposições previstas no regulamento do Sistema de Registro de Preços e outras legislações correlatas;
IX. Realizar pesquisa de mercado, sempre que necessário e conduzir eventuais renegociações dos preços registrados após pactuada as atas;
X. Analisar e manifestar sobre os pedidos de adesão à Ata de Registro de Preços gerenciada por outro órgão ou entidade municipal, distrital, estadual e federal, após verificação da existência ou não de objeto semelhante registrado em atas de Registro de Preços do Município e comprovado estar economicamente mais vantajoso;
XI. Autuar no sistema eletrônico os processos licitatórios relativos à Intenção de Registro de Preços (IRP), bem como aqueles da Secretaria Municipal de Administração;
XII. Fornecer informações aos órgãos e entidades interessados na aquisição de materiais e serviços considerando a programação de compras aprovada;
XIII. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na Unidade;
XIV. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XV. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

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