acessibilidade

Diretoria de Saúde e Segurança do Servidor

Competências

I. Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação os órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas visando dar maior celeridade na tramitação processual primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado;
II. Planejar e gerir os programas destinados à Prevenção e Vigilância à Saúde dos servidores e estabelecer programas, normas e procedimentos que visem à proteção preventiva e corretiva da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições ambientais de trabalho dos órgãos/entidades da Administração Municipal;
III. Elaborar e promover atividades, cursos, palestras e seminários relativos a saúde e segurança no trabalho e em consonância com a unidade responsável, bem como coordenar, gerir e instruir os órgãos/entidades quanto à implementação dos programas, atividades e ações referentes a segurança e saúde e do trabalho, fiscalizando o cumprimento das diretrizes e metas previamente definidas, resguardadas as atribuições de outros estabelecimentos competentes;
IV. Elaborar Planos Operativos Anuais (POA), relativos às atividades de fiscalização, assim como divulgar as legislações, no que diz respeito aos procedimentos de fiscalização, orientando quanto a sua aplicação e execução e elaborar, propor, divulgar e zelar pelo cumprimento de Políticas, Programas, Normas e Regulamentos de Saúde do servidor, desenvolvendo cultura organizacional na área de Saúde Ocupacional;
V. Coordenar e implantar o Programa de Saúde Ocupacional (PSO), por meio da avaliação médica periódica dos servidores da Administração Pública Municipal, apresentando os resultados aos membros da CIPA e ao dirigente do respectivo órgão/entidade, para a adoção das providências cabíveis;
VI. Submeter os programas de riscos à apreciação e aprovação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e ao titular do respectivo órgão/entidade; VII. Instruir e inserir dispositivos contratuais relativas ao cumprimento da legislação trabalhista pertinente a saúde e segurança no trabalho por parte das empresas contratadas e conveniadas pela Administração Pública Municipal, de modo a atender os parâmetros legais, fiscalizando periodicamente, conforme preceitua as normativas regulamentadoras, em especial as do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE);
VIII. Aprovar os Laudos Técnicos de Periculosidade e de Insalubridade para efeito da concessão de Adicionais previstos em leis e normatizados;
IX. Elaborar e supervisionar os programas de assistência psicossocial que priorizem a qualidade de vida e saúde mental dos servidores;
X. Receber, registrar, avaliar e verificar denúncias concernentes à saúde e segurança no trabalho, adotando as providências e recomendações cabíveis;
XI. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XII. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XIII. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pela Superintendência.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Saúde e Segurança do Servidor

Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho

I. Promover programas destinados à Prevenção e Vigilância à Saúde dos servidores, bem como elaborar e divulgar material informativo e promover campanhas educativas, palestras, seminários, encontros na área na Prevenção de Doenças e Promoção de Saúde Ocupacional por meio de parcerias; II. Notificar ao Sistema Único de Saúde (SUS), através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde (SINAN-NET), os problemas de saúde do trabalhador apresentados pelos servidores da Administração Pública Municipal, bem como das medidas de prevenção e intervenção adotadas pelo Município; III. Identificar o nexo causal entre doença e trabalho, através de análise minuciosa dos dados colhidos no sistema de informações da Gerência da Junta Médica e Saúde do Servidor e visitas periódicas junto aos órgãos de Administração Pública Municipal e propor medidas de prevenção de agravos à saúde e de suas complicações, bem como informar aos setores responsáveis os resultados dos estudos, para efeito de cálculo dos prejuízos decorrentes do absenteísmo; IV. Realizar vistorias nos órgãos da Administração Direta, com vistas a conhecer e após, se necessário, sugerir mudanças nas condições/ou ambiente de trabalho e elaborar e encaminhar a unidade responsável pela compra de material permanente para os órgãos da Administração Pública Municipal, relatório detalhado contendo as especificações técnicas que atendam as normas vigentes propiciando a aquisição de móveis ergonomicamente adequados para a saúde do servidor; V. Promover avaliação, acompanhamento e demais providências quanto aos encaminhamentos dos servidores readaptados, reabilitados, assim como problemas de natureza psicossocial, através de equipe multiprofissional composta por profissionais tais como: Enfermeiro do trabalho, Educador físico, Técnico em enfermagem do trabalho, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta e, Médico do Trabalho, em conformidade com o previsto no Capitulo V, da Lei n 9.159, de 23 de junho de 2012, que dispõe sobre a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais; VI. Promover o acompanhamento dos servidores com deficiência, Portadores de Necessidades Especiais (PNE), através da Equipe Multiprofissional, durante o período de Estágio Probatório, com vistas à emissão de Laudo que avalie a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo ocupado e função exercida, anteriormente a aquisição da Estabilidade no Serviço Público Municipal; VII. Elaborar e gerir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA com a participação da equipe técnica dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT’) setoriais, além de realizar, coordenar e acompanhar os levantamentos dos riscos ambientais necessários para a confecção do PPRA; VIII. Definir modelos e protocolos a serem seguidos por todas as equipes técnicas dos SESMT’s, inclusive provendo-os quanto as suas necessidades técnicas, subsidiando a elaboração de pareceres, exames, laudos e equipamentos de trabalho, dentre outras; IX. Orientar a constituição, coordenar e acompanhar as CIPA’s, no âmbito dos demais Órgãos da Administração Direta; X. Avaliar, vistoriar, orientar no âmbito das unidades dos demais Órgãos a implementação das ações de Saúde e Segurança do Trabalho e elaborar Laudos Técnicos de Periculosidade e de Insalubridade, estabelecendo o grau mínimo, médio e máximo de insalubridade, para efeito da concessão do respectivo Adicional, de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e definições da Lei; XI. Estabelecer critérios técnicos para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, emitir parecer sempre que demandado e certificar, no ato de entrega, o atendimento às especificações; XII. Manifestar sobre requerimento de recusa ao trabalho por situação de grave risco iminente ao fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), procedendo à emissão de Ordens de Serviços das Normas Regulamentadoras aplicáveis ao caso e a consequente notificação do Órgão ou titular responsável; XIII. Verificar junto aos Órgãos e Entidades responsáveis pela elaboração e aprovação de projetos arquitetônicos de edificações, o atendimento às normas sanitárias e de proteção contra incêndio, visando à prevenção de riscos e promover a segurança e saúde dos servidores; XIV. Elaborar Parecer de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, através de análise do conteúdo processual e vistoria in loco, acompanhada do servidor interessado; XV. Lavrar notificação junto ao setor competente do órgão fiscalizado, quanto à imediata paralisação de máquinas, equipamentos e/ou serviços, onde se constate haver risco grave e iminente à segurança dos servidores, procedendo as recomendações cabíveis; XVI. Receber, investigar e manter registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de servidores, arquivando as respectivas comunicações; XVII. Desenvolver e gerir programas de assistência psicossocial que priorizem a qualidade de vida e a saúde mental dos servidores e prestar assistência psicossocial aos servidores nos casos de doença, invalidez, aposentadoria, dependências químicas e outros através de equipe multiprofissional composta por profissionais nas áreas de Assistência Social, Psicologia e Arteterapia para avaliação, acompanhamento e providências quanto aos encaminhamentos necessários dos servidores readaptados, reabilitados, assim como problemas de natureza psicossocial, em conformidade com o previsto no Capitulo V, da Lei n 9.159/2012; XVIII. Desenvolver e gerir programas de readaptação e reabilitação profissional de servidores, após laudo médico-pericial da Junta Médica Previdenciária, juntamente com outros órgãos da Administração Municipal, bem como acompanhar de forma sistêmica sua integração e reintegração social, indicando as funções que podem ser desenvolvidas. XIX. Realizar entrevistas, acompanhamento e encaminhamento dos problemas de natureza psicossocial, reabilitação e readaptação dos servidores municipais, pela equipe de profissionais da área de serviço social e psicologia, em parceria com a equipe multiprofissional, através de visita domiciliar e no ambiente de trabalho e promover, quando necessário, o encaminhamento de servidores para as entidades competentes para o atendimento especializado; XX. Emitir laudos técnicos, recomendando ou não a readaptação/reabilitação profissional de servidores e encaminhar servidores em processo de Reabilitação Profissional para treinamento/capacitação; XXI. Desenvolver projetos, palestras, folders e programas sobre reabilitação/readaptação e assistência social, psicologia e arteterapia que priorizem a prevenção, a qualidade de vida e a saúde dos servidores e elaborar Projeto de Saúde Mental em cada SESMT Regional; XIV. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; XV. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; XXII. exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pela Diretoria de Saúde e Segurança do Servidor.

Gerência - Diretoria de Saúde e Segurança do Servidor

Gerência da Junta Médica e Saúde do Servidor

I. Realizar, coordenar e controlar as atividades de serviços de expediente e de apoio administrativo, bem como receber, conferir e autuar os expedientes e/ou requerimentos pertinentes a Junta Médica, providenciando os encaminhamentos necessários, além de serviço de recepção, providências quanto as atividades de manutenção e conservação patrimonial, bem como a reposição de materiais de consumo, expediente e limpeza e equipamentos, assim como controlar a frequência dos servidores lotados na unidade; II. Promover ações que possibilite agendar os serviços de perícias médicas para os servidores e candidatos nomeados para ingresso na Administração Pública Municipal, além de controlar a agenda de atendimento aos servidores e seus dependentes, mantendo organizados os cadastros e a documentação pertinente, bem como fornecer informações sobre os requerimentos, orientando sobre seus direitos e deveres; III. Providenciar, juntamente com a Equipe de Perícia Médica, a relação de exames a serem realizados pelos candidatos nomeados para ingresso no serviço público municipal, para fins de Posse no cargo; IV. Enumerar, arquivar e manter rigorosamente organizados, os laudos e demais documentos emitidos pelos profissionais da Equipe de Perícia Médica, assim como gerir e disponibilizar os prontuários médicos quando solicitados e/ou autorizados pela Equipe de Perícia Médica; V. Verificar os cálculos dos períodos de licenças de tratamento de saúde de 4 (quatro) a 15 (quinze) dias dos servidores validadas pela Equipe de Perícia Médica, bem como os períodos superiores a 15 (quinze) dias para fins de concessão do auxílio-doença; VI. Disponibilizar através de mídias digitais e impressas, acesso a informações correlatas às normas e atividades da Junta Médica, bem como relação de exames necessários para ingresso no Serviço Público; VII. Alimentar e controlar os dados das licenças de tratamento de saúde nos termos do inciso X, deste artigo, nos Sistema de Recursos Humanos – SRH; VIII. Promover junto às demais unidades e órgãos da Administração Pública Municipal, os contatos necessários a resolução das questões pertinentes as avaliações médicas-periciais em licenças e processos diversos; IX. Representar à autoridade competente quando da ocorrência de anormalidades e não cumprimento por parte do servidor e/ou dirigentes das determinações dos profissionais que integram a Equipe de Perícia Médica, sugerindo as medidas e sanções cabíveis; X. Elaborar relatórios de dados estatísticos atualizados sobre as doenças ocupacionais e acidentes de trabalho dos servidores, que ocasionam a maior incidência de licenças e aposentadorias, com vistas a subsidiar as unidades responsáveis na investigação das causas e nas proposições de medidas preventivas e corretivas; XI. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; XII. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; XIII. Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem delegadas pelo Diretor de Saúde e Segurança do Servidor

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