acessibilidade

Gerência da Junta Médica e Saúde do Servidor

Competências

I. Realizar, coordenar e controlar as atividades de serviços de expediente e de apoio administrativo, bem como receber, conferir e autuar os expedientes e/ou requerimentos pertinentes a Junta Médica, providenciando os encaminhamentos necessários, além de serviço de recepção, providências quanto as atividades de manutenção e conservação patrimonial, bem como a reposição de materiais de consumo, expediente e limpeza e equipamentos, assim como controlar a frequência dos servidores lotados na unidade;
II. Promover ações que possibilite agendar os serviços de perícias médicas para os servidores e candidatos nomeados para ingresso na Administração Pública Municipal, além de controlar a agenda de atendimento aos servidores e seus dependentes, mantendo organizados os cadastros e a documentação pertinente, bem como fornecer informações sobre os requerimentos, orientando sobre seus direitos e deveres;
III. Providenciar, juntamente com a Equipe de Perícia Médica, a relação de exames a serem realizados pelos candidatos nomeados para ingresso no serviço público municipal, para fins de Posse no cargo;
IV. Enumerar, arquivar e manter rigorosamente organizados, os laudos e demais documentos emitidos pelos profissionais da Equipe de Perícia Médica, assim como gerir e disponibilizar os prontuários médicos quando solicitados e/ou autorizados pela Equipe de Perícia Médica;
V. Verificar os cálculos dos períodos de licenças de tratamento de saúde de 4 (quatro) a 15 (quinze) dias dos servidores validadas pela Equipe de Perícia Médica, bem como os períodos superiores a 15 (quinze) dias para fins de concessão do auxílio-doença;
VI. Disponibilizar através de mídias digitais e impressas, acesso a informações correlatas às normas e atividades da Junta Médica, bem como relação de exames necessários para ingresso no Serviço Público;
VII. Alimentar e controlar os dados das licenças de tratamento de saúde nos termos do inciso X, deste artigo, nos Sistema de Recursos Humanos – SRH;
VIII. Promover junto às demais unidades e órgãos da Administração Pública Municipal, os contatos necessários a resolução das questões pertinentes as avaliações médicas-periciais em licenças e processos diversos;
IX. Representar à autoridade competente quando da ocorrência de anormalidades e não cumprimento por parte do servidor e/ou dirigentes das determinações dos profissionais que integram a Equipe de Perícia Médica, sugerindo as medidas e sanções cabíveis;
X. Elaborar relatórios de dados estatísticos atualizados sobre as doenças ocupacionais e acidentes de trabalho dos servidores, que ocasionam a maior incidência de licenças e aposentadorias, com vistas a subsidiar as unidades responsáveis na investigação das causas e nas proposições de medidas preventivas e corretivas;
XI. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XII. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XIII. Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem delegadas pelo Diretor de Saúde e Segurança do Servidor