acessibilidade

Gerência de Compras, Material e Patrimônio

Competências

I – realizar controle e o cadastro dos bens permanentes, mantendo rigoroso controle da distribuição e localização dos bens permanentes, mediante Termo de Responsabilidade pelo uso do material atualizado;

II – realizar inventário dos bens permanentes, por espécie, distribuição, valor e seu estado de conservação, conforme normas e instruções emanadas pelo Órgão Central do Sistema de Materiais;

III- promover, junto com a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da PGM, a manutenção atualizada dos registros do patrimônio imobiliário do Município à cargo da SEINFRA;

IV – proceder a avaliações e reavaliações dos bens alocados a SEINFRA, para efeito de seguros e de alienações;

V – encaminhar, à área de Contabilidade o inventário dos bens patrimoniais, conforme normas dos órgãos de controle interno e externo;

VI – elaborar relatórios com informações de movimentação de bens e equipamentos permanentes;

VII – informar e propor as providências necessárias para a apuração de desvio e falta de bens patrimoniais móveis, eventualmente verificados;

VIII – solicitar a manutenção dos equipamentos permanentes e o recolhimento do material inservível ou em desuso existentes na SEINFRA. I – executar a política de modernização tecnológica da SEINFRA, gerenciando toda a rede de sistemas e equipamentos, de acordo com as diretrizes do órgão central de processamento de dados do Município;

II – oferecer suporte técnico e suprir a demanda interna na área de informática, mantendo em condições de uso todos os equipamentos e sistemas disponibilizados para a rede informatizada e solicitar a manutenção das estações de trabalho, a reposição de peças, acessórios e outros suprimentos;

III- coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de “softwares e hardwares”, no âmbito da SEINFRA;

IV – desenvolver sistemas e programas de menor complexidade, sob a orientação técnica do órgão de processamento de dados do Município;

V – atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos recebidos pela SEINFRA;

VI – manter o acompanhamento sistemático do funcionamento dos terminais de acesso aos sistemas de grande porte, controlar e gerenciar todas as ocorrências que requeiram ação interna ou externa para consertos, reparos e soluções que envolvam procedimentos e/ou setores informatizados;

VII – identificar as causas que estejam influindo negativamente na execução de programas de informática, sugerindo medidas corretivas;

VIII – promover atualização do “site” e dos endereços eletrônicos da SEINFRA;

IX – promover o registro e a guarda de equipamentos eletrônicos de uso coletivo;

X – coordenar e controlar a central de impressão e a emissão de cópias de documentos, promovendo diariamente o controle numérico de impressões e cópias;

XI- atender às solicitações de informações advindas de outras unidades da SEINFRA, quando previamente autorizados;

XII – promover a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos das informações processadas, de acordo com o fluxo e cronograma previamente estabelecidos.

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