I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do FMDU e do FMHIS, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais;
II – zelar pelo equilíbrio financeiro;
III – promover o controle das contas a pagar;
IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários;
V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o FMDU e o FMHIS junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais;
VI – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno;
VII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do FMDU e do FMHIS, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;
VIII – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos do FMDU e do FMHIS;
IX – elaborar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência;
X – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do FMDU e do FMHIS, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;
XI – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito do FMDU e do FMHIS;
XII – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito do FMDU e do FMHIS;
XIII – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do FMDU e do FMHIS;
XIV – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência do FMDU e do FMHIS;
XV – auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual – PPA no âmbito do FMDU e do FMHIS;
XVI – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do FMDU e do FMHIS; XVII – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil;
XVIII – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente;
XIX – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do FMDU e do FMHIS, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;
XX – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade;
XXI – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária do FMDU e do FMHIS;
XXII – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do FMDU e do FMHIS;
XXIII – emitir guias de recolhimento da Outorga Onerosa da Licença para Construir e controlar e acompanhar o recebimento de parcelamentos dela decorrentes;
XXIV – preparar os processos de compra e contratação de serviços do FMDU e do FMHIS, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Secretário;
XXV – supervisionar o controle dos registros de material e patrimônio do FMDU e do FMHIS;
XXVI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente do FMDU e do FMHIS.