acessibilidade

Diretoria de Convênios e Contratos

Competências

I – elaborar Programas de trabalho anual das áreas de contratos e convênios;

II – estabelecer diretrizes, orientações e propor normas relativas à gestão, na operacionalização juntos às entidades de parcerias, fazendo o acompanhamento dos contratos e convênios;

III – apresentar ao Secretário relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas;

IV – orientar o controle e acompanhamento dos contratos e dos convênios firmados pelo Município juntos aos assuntos de interesses da Secretaria;

V – zelar pela publicidade e transparência dos contratos e convênios municipais;

VI – promover ciclos de capacitação aos servidores das Secretarias na área de sua competência;

VII – analisar a viabilidade de implementação de novos projetos;

VIII – articular com os órgãos competentes a fim de promover a integração e melhoria contínua de suas atividades;

IX – promover reuniões estratégicas com os servidores da Diretoria;

X – acessar e gerenciar no município o Sistema de Convênios do Governo Federal SICONV e demais sistemas;

XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Convênios e Contratos

Gerência de Convênios e Contratos

I – acompanhar a execução dos contratos e convênios de parcerias promovidos pela SRI; II – promover as diligências necessárias ao seu estrito cumprimento dos contratos e convênios; II – acompanhar a publicação do resumo do instrumento de contrato, convênios e acordos, bem como dos aditamentos no Diário Oficial; III – instruir e acompanhar a tramitação dos processos relativos a contratos e convênios; IV – alimentar e monitorar o Sistema de Contratos e Convênios relativos aos recursos captados pela SRI de interesse da Administração Municipal; V – preparar, expedir e controlar os expedientes relacionados aos contratos e convênios do governo municipal; VI – acompanhar as liquidações de despesas referentes aos contratos e convênios celebrados pela municipalidade, conforme os serviços executados e devidamente atestados pelos órgãos/entidades utilizadores; VII – acompanhar a tramitação dos processos relativos à liberação de recursos financeiros junto aos órgãos governamentais nas esferas federal e estadual, bem como entidades não governamentais e organismos internacionais; VIII – manter o controle da vigência dos contratos e convênios, comunicando à autoridade competente os prazos de validade dos instrumentos em execução; IX – informar aos interessados sobre o andamento e a situação dos contratos e convênios; X – manter arquivo dos contratos e convênios firmados com o município; XI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor.

Gerência - Diretoria de Convênios e Contratos

Gerência de Prestação de Contas

I – acompanhar as providências de encaminhamento de documentação necessária nas prestações de contas; II – orientar as unidades administrativas sobre os prazos estabelecidos nos convênios e contratos firmados; III – acompanhar e manter controle das aplicações financeiras das despesas realizadas, bem como das contrapartidas financeiras pactuadas nos convênios, contratos, acordos e ajustes firmados com o Governo Municipal; IV – acompanhar e controlar os lançamentos do Sistema de Controle dos Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, as despesas empenhadas e efetuadas pelos órgãos municipais dentro das parcerias desenvolvidas; V – orientar na atualização dos mapas das prestações de contas realizadas, a realizar e pendentes de regularização; VI – acompanhar o processo contábil de prestação de contas dos órgãos municipais envolvidos na parceria junto a SRI; VII – acompanhar às diligências referente à execução financeira das Prestação de Contas dos convênios, contratos, acordos e ajustes firmados com Governo Municipal; VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor.

Gerência - Diretoria de Convênios e Contratos

Gerência de Acompanhamento e Avaliação

I – acompanhar convênios, contratos, acordos e ajustes firmados pelo Poder Público Municipal articulados pela SRI, conforme legislação pertinente; II – orientar as unidades administrativas sobre documentos necessário à execução de convênios e contratos firmados; III – acompanhar e manter controle de prazos de contratos e convênios firmados; IV – acompanhar às diligências referente à execução dos convênios, contratos, acordos e ajustes firmados; V – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor.