acessibilidade

Diretoria de Inovação e Transformação Digital

Competências

I – planejar, coordenar e executar programas e projetos de transformação digital com impacto direto no cidadão e no contribuinte;

II – identificar, propor e implementar soluções tecnológicas que simplifiquem os processos administrativos e melhorem a experiência do cidadão com os serviços públicos, apoiando sua implementação junto às áreas competentes;

III – fomentar a cultura de inovação no setor público por meio de eventos, capacitações e parcerias estratégicas;

IV – promover a integração entre os órgãos municipais, garantindo a interoperabilidade de sistemas e a eficiência na entrega de serviços públicos;

V – supervisionar e coordenar a atuação das unidades administrativas subordinadas, alinhando suas ações às diretrizes estratégicas da Superintendência;

VI – acompanhar e avaliar as inovações de mercado, propondo soluções aplicáveis para a gestão pública municipal;

VII – promover a popularização da tecnologia e inovação por meio da disseminação em eventos técnicos-científicos: workshops, cursos online, programas, hackathons, seminários e outros, tornando esses temas mais próximos da população; e

VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Inovação e Transformação Digital

Gerência de Pesquisa, Inovação e Fomento em Tecnologia

I – promover parcerias em projetos de ciência, tecnologia e inovação, de interesse estratégico para o Município de Goiânia; II – incentivar a geração, obtenção, organização, difusão e democratização do conhecimento científico e tecnológico e estimular a introdução e adaptação de técnicas já existentes, ou em desenvolvimento; III – realizar estudos e elaborar propostas e projetos para a captação de recursos estaduais, federais e internacionais e de parcerias para a realização e execução de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica; IV – difundir práticas de gestão da propriedade intelectual e intercâmbio de diferenciais de qualidade em gestão de processos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica; V – incentivar a capacitação tecnológica como indutora para o desempenho produtivo e competitivo; VI – propor editais e chamadas de programas e projetos a serem fomentados pela SINCTEC, visando o desenvolvimento científico e tecnológico no município de Goiânia, quando da obtenção de recursos/programas do Governo Federal; VII – promover e apoiar a realização de eventos técnico-científicos no município, organizados por instituições de ensino e pesquisa, associações ou fundações promotoras de atividades de pesquisa; VIII – promover a participação, em redes de pesquisas voltadas para a ciência, tecnologia e inovação; IX – promover, fomentar e apoiar programas de concessão de bolsas de estudo no campo da pesquisa científica e tecnológica; X – incentivar, através de parcerias, a implantação de núcleos de excelência para o desenvolvimento do conhecimento e pesquisas; XI – apoiar a implantação de incubadoras, visando propiciar o desenvolvimento tecnológico. XII – desenvolver e avaliar indicadores empresariais de inovação tecnológica no âmbito do Município de Goiânia; XIII – participar e contribuir na elaboração, desenvolvimento e execução das políticas públicas em Ciência, Tecnologia e Inovação destinadas à promoção do desenvolvimento sustentável; XIV – desenvolver atividades de suporte técnico e administrativo a programas de incentivo e fomento a empreendimento digital de tecnologia de informação e comunicação; XV – sistematizar dados e informações que subsidiem a Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, estabelecer as normas, diretrizes e programas de trabalho, de acordo com os dispositivos legais em vigor, no âmbito de programas de incentivo e fomento a empreendimento digital de tecnologia da informação e comunicação; XVI – fornecer orientação e informação aos interessados em aderirem programas de incentivo e fomento a empreendimento digital de tecnologia da informação e comunicação; XVII – organizar, controlar e manter atualizada a documentação referente programas de incentivo e fomento a empreendimento digital de tecnologia da informação e comunicação; XVIII – coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes a programas de incentivo e fomento a empreendimento digital de tecnologia da informação e comunicação; XIX – promover e fomentar projetos e ações de incentivo ao desenvolvimento tecnológico sustentável e ao empreendedorismo do Município de Goiânia; XX – fomentar a educação profissional em tecnologia digital; XXI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Ciência e Inovação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria de Inovação e Transformação Digital

Gerência de Inovação

I – propor, definir e controlar a metodologia de gerenciamento de projetos, disseminando sua cultura internamente, visando atender as demandas de projetos da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; II – definir, padronizar e promover a utilização das ferramentas de gestão de projetos da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; III – acompanhar o andamento dos projetos da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, estruturando, atualizando e consolidando as informações da atual posição do portfólio de projetos, apoiando o Secretário na tomada de decisão e na divulgação das informações; IV – monitorar a utilização da metodologia de gerenciamento de projetos adotada, para os projetos da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; V – planejar e realizar a capacitação relativa à metodologia de gerenciamento de projetos adotada; VI – propor, definir e promover metodologia de desenvolvimento de sistemas e padrões de engenharia de software em conjunto com a Diretoria de Sistemas; VII – acompanhar a adoção e utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas e padrões de engenharia de software nos órgãos e unidades da administração pública; VIII – propor e definir padrões mínimos de equipamentos de tecnologia da informação a serem adquiridos pela administração pública municipal em conjunto com a Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação; IX – analisar e validar a adoção e utilização dos padrões de equipamentos de tecnologia da informações a serem adquiridos pela administração pública municipal; X – elaborar termos de referência para aquisições de bens e serviços de tecnologia da informação da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; XI – analisar e validar termos de referência para aquisições de bens e serviços de tecnologia da informação dos órgãos e unidades da administração pública municipal; XII – definir padrões mínimos de qualidade dos sistemas e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Ciência e Inovação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria de Inovação e Transformação Digital

Gerência de Modernização de Projetos

I – promover a inclusão social das comunidades através da inclusão digital, com a implantação de telecentros no município de Goiânia; II – propor e elaborar e projetos para implantação de telecentros no município de Goiânia; III – definir as atividades e metas de atendimento da população a serem implantadas e prestadas pelos telecentros, conforme a especificidade de cada telecentro; IV – propor a forma de implantação dos telecentros; V – planejar, promover, gerenciar e acompanhar as atividade necessárias para implantação dos telecentros, bem como auxiliar nos procedimentos necessários para seu funcionamento adequado; VI – acompanhar a execução as atividades prestadas pelos telecentros, assegurando seu funcionamento de acordo com metas de atendimento definidas; VII – manter e elaborar análises de utilização dos telecentros implantados e prospectar novos projetos de implantação, a fim de subsidiar o Secretário de informações para tomada de decisões; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Ciência e Inovação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.