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Chefia de Gabinete

Competências

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;

II – representar socialmente o Secretário, quando designado;

III – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Secretário;

IV – coordenar as atividades de relações públicas inerentes à Secretaria;

V – providenciar, quando necessárias, a divulgação e a publicação dos atos do Secretário;

VI – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento ao público na Secretaria;

VII – atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando-lhe e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário;

VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos competentes da estrutura do Sistema Administrativo Municipal;

IX – transmitir as determinações do Secretário às unidades da Secretaria;

X – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Secretário;

XI – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

XII – examinar os processos a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, sendo o caso, a conveniente instrução dos mesmos;

XIII – zelar pela correção e legalidade dos documentos submetidos ao Secretário;

XIV – proferir despachos e providenciar o devido encaminhamento de processos;

XV – fazer com que atos a serem analisados e avalizados pelo Secretário, sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados;

XVI – informar as partes sobre processos sujeitos à apreciação do Secretário;

XVII – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral.

Departamentos

Gabinete - Chefia de Gabinete

Gerente da Secretaria Geral

I – Do expediente: I – preparar atos, avisos, circulares, portarias, ordens e instruções de serviço e outros expedientes de competência do Gabinete que devem ser assinados pelo Secretário; II – arquivar e manter em boa ordem, de modo que seja facilitada a consulta, às leis, decretos, portarias, regulamentos, instruções, ordens de serviço e demais documentos de interesse do Gabinete do Secretário; III – receber e distribuir aos responsáveis e/ou via malote, no prazo legal os expedientes dirigidos ao Chefe de Gabinete e ao Secretário; IV – controlar processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; V – assistir ao Chefe de Gabinete no exame e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário; VI – responsabilizar-se pela elaboração de documentos e outros instrumentos reduzidos a termo no interesse do Gabinete do Secretário; VII – cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo Secretário-Geral; VIII – elaborar e providenciar o encaminhamento, em tempo hábil da correspondência do Secretário IX – providenciar, quando necessário, a publicação dos atos do Secretário em prazo hábil junto ao Diário Oficial deste Município; X – manter atualizado o catálogo de autoridades civis e de entidades de classe, de artistas e notáveis, bem como cadastro de serviços especializados de interesse da Secretaria. XI – manter boa comunicação; XII – organizar o gabinete do secretário, solicitando providências sempre que necessário à gerência de apoio administrativo quanto a higienização do local e fornecimento de serviço de copa; XIII – controlar a agenda e os compromissos do secretário; XIV – atendimento telefônico do gabinete do secretário para o próprio; XV – recepcionar os cidadãos que procurarem o gabinete do secretário e organizar os atendimentos conforme agendamento devidamente confirmado pelo secretário; XVI – manter–se bem informada sobre os assuntos relativos à SECULT e, especialmente quanto aos eventos organizados pela própria; XVII – agendar e organizar as reuniões marcadas pelo chefe da pasta.

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