I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;
II – representar socialmente o Secretário, quando designado;
III – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Secretário;
IV – coordenar as atividades de relações públicas inerentes à Secretaria;
V – providenciar, quando necessárias, a divulgação e a publicação dos atos do Secretário;
VI – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento ao público na Secretaria;
VII – atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando-lhe e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário;
VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos competentes da estrutura do Sistema Administrativo Municipal;
IX – transmitir as determinações do Secretário às unidades da Secretaria;
X – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Secretário;
XI – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;
XII – examinar os processos a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, sendo o caso, a conveniente instrução dos mesmos;
XIII – zelar pela correção e legalidade dos documentos submetidos ao Secretário;
XIV – proferir despachos e providenciar o devido encaminhamento de processos;
XV – fazer com que atos a serem analisados e avalizados pelo Secretário, sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados;
XVI – informar as partes sobre processos sujeitos à apreciação do Secretário;
XVII – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral.