acessibilidade

Secretaria-Geral

Competências

I – Do expediente:

I – preparar atos, avisos, circulares, portarias, ordens e instruções de serviço e outros expedientes de competência do Gabinete que devem ser assinados pelo Secretário;

II – arquivar e manter em boa ordem, de modo que seja facilitada a consulta, às leis, decretos, portarias, regulamentos, instruções, ordens de serviço e demais documentos de interesse do Gabinete do Secretário;

III – receber e distribuir aos responsáveis e/ou via malote, no prazo legal os expedientes dirigidos ao Chefe de Gabinete e ao Secretário;

IV – controlar processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

V – assistir ao Chefe de Gabinete no exame e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário;

VI – responsabilizar-se pela elaboração de documentos e outros instrumentos reduzidos a termo no interesse do Gabinete do Secretário;

VII – cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo Secretário-Geral;

VIII – elaborar e providenciar o encaminhamento, em tempo hábil da correspondência do Secretário IX – providenciar, quando necessário, a publicação dos atos do Secretário em prazo hábil junto ao Diário Oficial deste Município;

X – manter atualizado o catálogo de autoridades civis e de entidades de classe, de artistas e notáveis, bem como cadastro de serviços especializados de interesse da Secretaria. XI – manter boa comunicação;

XII – organizar o gabinete do secretário, solicitando providências sempre que necessário à gerência de apoio administrativo quanto a higienização do local e fornecimento de serviço de copa;

XIII – controlar a agenda e os compromissos do secretário;

XIV – atendimento telefônico do gabinete do secretário para o próprio;

XV – recepcionar os cidadãos que procurarem o gabinete do secretário e organizar os atendimentos conforme agendamento devidamente confirmado pelo secretário;

XVI – manter–se bem informada sobre os assuntos relativos à SECULT e, especialmente quanto aos eventos organizados pela própria;

XVII – agendar e organizar as reuniões marcadas pelo chefe da pasta.