acessibilidade

Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal

Competências

I – organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços da Secretaria, conforme as normas e regulamentos pertinentes: II – requisitar, receber e armazenar o material, zelando pela limpeza, ventilação e temperatura nas instalações do almoxarifado bem, como orientar e controlar a distribuição e o consumo do mesmo;

III – acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, todos os processos relativos à aquisição de material, serviços e outros, bem como de manutenção de equipamentos da Secretaria;

IV – controlar estoques mínimos e máximos de material e de materiais permanentes;

V – fazer mapas comparativos dos custos e do consumo de material da Secretaria;

VI – promover o inventário do material em estoques e dos bens permanentes alocados à Secretaria, conforme normas e instruções emanadas da Secretaria de Administração;

VII – manter cadastro atualizado dos bens permanentes alocados à Secretaria, promovendo sua carga e descarga, conforme normas reguladoras e pertinentes;

VIII – promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes da Secretaria, determinando sua recuperação quando for necessário;

IX – propor o recolhimento do material inservível ou em desuso existente na Secretaria;

X – requisitar veículos para uso da Secretaria, conforme normas regulares, bem como solicitar inspeção, revisão e outros reparos necessários à conservação e manutenção dos mesmos;

XI – promover a participação dos motoristas nos programas de segurança de trânsito;

XII – controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre o uso de veículos pelos servidores da Secretaria;

XIII – executar os serviços de transporte conforme normas estabelecidas, principalmente quanto à utilização do relatório de movimentação Diária – RMD, devidamente roteirizado e assinado pelos responsáveis;

XIV – solicitar, com antecedência, as demais unidades da Secretaria a programação de uso de veículos;

XV – requisitar a autorização para o uso de veículos em serviços especiais de transportes de servidores ou de carga;

XVI – elaborar relatórios mensais utilizando informações do relatório de movimentação de veículos;

XVII – supervisionar e fiscalizar os serviços de portaria e de trânsito de pessoal e material na SEPLANH;

XVIII – supervisionar os serviços de comunicações telefônicas, registrando as comunicações efetuadas, levantando os custos e outros itens necessários à avaliação de custos desses serviços;

XIX – dirigir e orientar e execução das atividades de vigilância das instalações, equipamentos e do material permanente e em uso na SEPLANH;

XX – orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação, reforma das instalações e dos equipamentos da Secretaria;

XXI – promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndio, bem como os serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos da SEPLANH;

XXII – executar e controlar os serviços de copa e cozinha;

XXIII – executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SEPLANH e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;

XXIV – manter organizados os arquivos correntes e intermediários de processos e documentos da Secretaria e dos processos relativos à análise e licenciamento de edificações, certidão de conclusão de obra, parcelamento do solo, remembramento, desmembramento, numeração predial oficial e demais processos similares;

XXV – estabelecer sistemas de arranjo e de processamento da documentação de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura;

XXVI – promover inventário periódico do arquivo, verificando os registros e o estado de conservação de processos e documentos arquivados;

XXVII – promover e organizar resgate de documentos, bem como, estabelecer os devidos tratamentos com vistas à manutenção e preservação dos mesmos;

XXVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

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