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Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade de Goiânia

Competências

I – propor diretrizes para a elaboração e desenvolvimento da política municipal de transporte e mobilidade e ações para o aperfeiçoamento do sistema de transporte e mobilidade do Município;
II – propor normas, procedimentos e ações de curto, médio e longo prazo, visando o aperfeiçoamento dos serviços de transporte e mobilidade no Município;
III – colaborar em campanhas educacionais relativas às áreas de transporte e mobilidade do Município;
IV – propor critérios para a programação e a definição das tarifas dos serviços de transporte público no Município;
V – acompanhar os resultados da execução da Política de Transportes e Mobilidade do Município;
VI – discutir e propor, em assuntos de sua competência, as providências necessárias à divulgação das conclusões alcançadas, de modo a garantir a transparência de sua atuação e estimular a participação democrática de grupos interessados;

 

Íntegra da lei de criação: clique aqui
VII – convocar, ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Transporte e Mobilidade;
VIII – aprovar o seu regimento interno.

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