acessibilidade

Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Goiânia

Competências

I – analisar, debater, aprovar e avaliar a Política e o Plano Municipal de Esporte e de Lazer de Goiânia e fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei Complementar e demais legislação pertinente;
II – regulamentar, acompanhar e orientar a Política Municipal de Esporte e de Lazer de Goiânia;
III – estimular o desenvolvimento de estudos, projetos, debates e pesquisas, na perspectiva de construção de um capital intelectual indispensável ao aprimoramento das atividades relativas aos campos esportivos e de lazer;
IV – apreciar e aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, proposto pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V – interpretar a legislação desportiva e de lazer, zelando pelo seu cumprimento;
VI – propor convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, visando a expansão e ao aperfeiçoamento do esporte e do lazer no âmbito do Município;
VII – estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, entidades regionais, estaduais e federais de desporto, aprovando a celebração de convênios de cooperação técnica, financeira e institucional com organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, através da SEMEL e do Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
VIII – analisar e decidir a respeito da pertinência e abrangência dos projetos que busquem apoio da Lei de Incentivo ao Esporte e Lazer de Goiânia;
IX – acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados pelo Município às atividades de esporte e de lazer;
X – definir e normatizar, de acordo com critérios técnicos nacionais e internacionais e de conformidade com a prática de cada modalidade esportiva ou recreativa, exigências mínimas para o adequado funcionamento dos estabelecimentos previstos na Lei Complementar nº 144, de 07 de outubro de 2005;
XI – elaborar o seu Regimento Interno, a ser homologado pelo Chefe do Executivo Municipal;
XII – exercer outras atribuições constantes da legislação municipal e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A deliberação a respeito da pertinência e abrangência dos projetos que busquem apoio da Lei de Incentivo ao Esporte e Lazer de Goiânia, deverá considerar as áreas prioritárias determinadas pela Política Municipal de Esporte e Lazer de Goiânia, sempre com o foco na universalização do direito e do acesso aos bens culturais e de lazer disponibilizados pela sociedade.

 

Íntegra do decreto: clique aqui

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.