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Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial

Competências

I – formular, no âmbito do Município, propostas no que tange aos assuntos pertinentes à luta pela promoção da Igualdade Racial, assegurando tratamento com dignidade, respeito e igualdade de condições a todos os cidadãos goianienses;
II – propor, acompanhar e avaliar políticas públicas destinadas aos grupos étnico-raciais historicamente discriminados, com ênfase na população negra afrodescendente;
III – apoiar e propor planos, programas, projetos e/ou pesquisas no âmbito municipal que objetivem a promoção da igualdade racial;
IV – articular-se com órgãos/entidades públicas ou privadas, no âmbito internacional, nacional, estadual ou municipal, objetivando o intercâmbio cultural por intermédio de troca de experiências e realizações conjuntas de eventos de interesse para a promoção da igualdade racial no município de Goiânia.
V – acompanhar o cumprimento da legislação e assegurar os direitos da população negra e grupos étnicos historicamente excluídos, adotando ou propondo, se necessário, as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes;
VI – receber, analisar encaminhar as denúncias relativas ao preconceito e à discriminação racial, inclusive com recorte de gênero e orientação sexual, ao desrespeito dos direitos da população negra e grupos étnicos historicamente excluídos, e na necessidade, acompanhar as providências cabíveis junto aos órgãos competentes;

Parágrafo único. Constitue ainda campo de atuação do COMPIR as seguintes competências, nos termos deste Regimento:
I – promover políticas públicas para a eliminação de qualquer forma de violência, discriminação e racismo individual ou institucional, visando garantir à população negra e aos grupos étnico-raciais historicamente discriminados a efetivação da igualdade de oportunidades e os direitos individuais, coletivos e difusos;
II – promover, no âmbito municipal, políticas públicas que visem eliminar a discriminação que atinge os grupos étnico-raciais historicamente discriminados, com ênfase nos afrodescendentes;
III – combater o racismo e a intolerância religiosa, sobretudo àquela que afeta às religiões de matrizes africanas;
IV – apreciar ou propor a elaboração de reforma da legislação municipal pertinente à comunidade negra e aos grupos étnico-raciais historicamente discriminados, visando à eliminação de obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impeçam a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;
V – apoiar os movimentos organizados de defesa dos direitos dos negros e grupos étnico-raciais historicamente discriminados no município de Goiânia, bem como órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, objetivando a efetivação das normas, princípios e diretrizes estabelecidos pelas políticas municipal, estadual e nacional de promoção da igualdade racial;
VI – buscar a implementação de programas de ações afirmativas destinadas ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante aos direitos e garantias sociais, observados os termos do Estatuto da Igualdade Racial;
VII – acompanhar ostensivamente e exigir o cumprimento das legislações municipal, estadual e federal relacionadas com as finalidades do COMPIR e atinentes às políticas da igualdade racial;
VIII – propor ações, projetos e programas de promoção da igualdade racial nas áreas de segurança pública, segurança alimentar e nutricional, trabalho e renda, saúde, terra, moradia, educação, cultura, lazer, assistência social e outras em que incida a necessidade de fazer chegar as políticas públicas de igualdade racial;
IX – definir e desenvolver mecanismos e instrumentos em nível municipal para combater a violência de gênero que atinge as mulheres negras e a população feminina dos segmentos étnico-raciais historicamente discriminados;
X – apresentar proposições à Administração Municipal para a realização de intercâmbios e convênios com a União, Estados, Municípios e organizações não-governamentais, entidades nacionais e internacionais, com vistas à elaboração e implementação de políticas e ações voltadas à questão racial;
XI – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à discriminação racial, visando modificações das estruturas institucionais do Município para o enfrentamento e a superação das desigualdades étnico-raciais;
XII – encaminhar moções de solidariedade e de desagravo sempre que houver convergência com os objetivos e competências do COMPIR;
XIII – analisar os fatos e encaminhar moção de repúdio ou de contestação sempre que houver prática de atos divergentes e de enfrentamento à luta pela de igualdade racial;
XIV – aprovar a instituição de comissões temáticas internas ao COMPIR, afetas às suas atribuições, quando necessário;
XV – propor critérios de destinação dos recursos públicos para as ações voltadas para a eliminação da discriminação racial no município de Goiânia;
XVI – articular junto aos conselhos correlatos, visando garantir a transversalidade da pauta da igualdade racial;
XVII – elaborar o seu Regimento Interno, a ser aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo;
XVIII – exercer outras atividades afins às suas competências na defesa da igualdade racial que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo e/ou previstas em lei.

 

 

Íntegra do decreto: clique aqui

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