acessibilidade

Diretoria Administrativa

Competências

I – desempenhar as atividades de coordenação, orientação e controle das áreas administrativas da Controladoria Geral;

II – controlar o tombamento do patrimônio e fazer o inventário anual de todo o material, máquinas e equipamentos alocados à Controladoria, atendendo as orientações emanadas dos órgãos centrais e legislação pertinente;

III – providenciar o material necessário ao regular funcionamento da Controladoria e, ainda, requisitar, receber, guardar, distribuir e zelar pela conservação do material e do patrimônio;

IV – organizar, controlar e manter atualizado o cadastro individual (Dossiê) e demais assentamentos relativos à vida funcional dos servidores da Controladoria Geral;

V – promover o controle de frequência do pessoal e fornecer os elementos necessários para a confecção da folha de pagamento e recolhimento dos encargos sociais;

VI – preparar e anotar expedientes relativos aos direitos, vantagens e deveres dos servidores da Controladoria;

VII – elaborar escala de férias normais e férias prêmio, de acordo com os elementos fornecidos pelas diversas unidades da Controladoria;

VIII – exercer o controle de movimentação de pessoal da Controladoria para outros órgãos ou de outros órgãos para a Controladoria;

IX – solicitar a realização e/ou promover as atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, no âmbito da Controladoria Geral do Município;

X – recomendar ao Controlador Geral, inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais para apurar irregularidades referentes aos servidores da Controladoria;

XI – coordenar as atividades de compra e contratação de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Controlador Geral;

XII – supervisionar e controlar as atividades referentes a pagamentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da Controladoria, expressamente autorizados pelo Controlador Geral;

XIII – realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos;

XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Controlador Geral.

Departamentos

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal

I – manter atualizado o cadastro dos bens permanentes da Controladoria; II – receber e armazenar os materiais, zelando pela limpeza, ventilação e temperatura nas instalações do almoxarifado, bem como orientar e controlar a distribuição e consumo; III – acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de materiais e de bens permanentes, bem como a manutenção de equipamentos da Controladoria; IV – fazer mapas comparativos dos custos e do consumo de material da Controladoria; V – realizar o levantamento do material em estoque e dos bens permanentes da Controladoria, conforme normas e instruções emanadas da Secretaria Municipal da Administração; VI – receber, classificar, organizar, arquivar e conservar processos ou demais documentos de Controle Interno e de Auditoria; VII – colecionar e manter em boa ordem leis, decretos, regulamentos, instruções, ordens de serviço e demais documentos do acervo documental da Controladoria; VIII – elaborar e atualizar as fichas de movimentação de documentos de auditoria, inclusive de papéis de trabalho e relatórios; IX – levantar, relacionar e reunir documentos, dados e informações financeiras, administrativas, operacionais e de controle que possam subsidiar os trabalhos da Controladoria Geral; X – promover a observância das normas de utilização do acervo documental da Controladoria; XI – realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos; XII – coordenar e controlar os serviços de protocolo da CGM: a) registrar, autuar e expedir os processos da Controladoria Geral; b) receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Controladoria; c) controlar a movimentação de processos e demais documentos, detectando os pontos de morosidade e de retenção irregular na sua tramitação; d) informar os interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos; e) integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público – SIAP, para manter o fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à Controladoria; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.