I – manter atualizado o cadastro dos bens permanentes da Controladoria;
II – receber e armazenar os materiais, zelando pela limpeza, ventilação e temperatura nas instalações do almoxarifado, bem como orientar e controlar a distribuição e consumo;
III – acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de materiais e de bens permanentes, bem como a manutenção de equipamentos da Controladoria;
IV – fazer mapas comparativos dos custos e do consumo de material da Controladoria;
V – realizar o levantamento do material em estoque e dos bens permanentes da Controladoria, conforme normas e instruções emanadas da Secretaria Municipal da Administração;
VI – receber, classificar, organizar, arquivar e conservar processos ou demais documentos de Controle Interno e de Auditoria;
VII – colecionar e manter em boa ordem leis, decretos, regulamentos, instruções, ordens de serviço e demais documentos do acervo documental da Controladoria;
VIII – elaborar e atualizar as fichas de movimentação de documentos de auditoria, inclusive de papéis de trabalho e relatórios;
IX – levantar, relacionar e reunir documentos, dados e informações financeiras, administrativas, operacionais e de controle que possam subsidiar os trabalhos da Controladoria Geral;
X – promover a observância das normas de utilização do acervo documental da Controladoria;
XI – realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos;
XII – coordenar e controlar os serviços de protocolo da CGM:
a) registrar, autuar e expedir os processos da Controladoria Geral;
b) receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Controladoria;
c) controlar a movimentação de processos e demais documentos, detectando os pontos de morosidade e de retenção irregular na sua tramitação;
d) informar os interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos;
e) integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público – SIAP, para manter o fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à Controladoria;
XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.