acessibilidade

Diretoria de Redes Sociais

Competências

I – implantar, produzir e/ou articular demandas referentes à impulsionamento, divulgação e/ou publicidade em redes sociais dos órgãos/entidades da Administração Municipal;
II – implementar estratégias de comunicação, divulgação e promoção, voltadas aos servidores públicos municipais, nas redes sociais dos órgãos/entidades da Administração Municipal;
III – avaliar e emitir parecer prévio sobre campanhas institucionais ou qualquer material publicitário produzido para as redes sociais;
IV – avaliar novas estratégias tecnológicas e/ou novos meios para divulgação e comunicação nas redes sociais da prefeitura;
V – acompanhar o desenvolvimento de campanhas publicitárias junto às agências de publicidade, produtoras e empresas de divulgação contratadas pelo Município, inclusive as atividades de criação e finalização de material informativo a ser divulgado;
VI – notificar as agências de publicidade, produtoras e empresas de divulgação contratadas quando da ocorrência de irregularidades ou falhas, bem como para a correção de peças publicitárias para as redes sociais em desacordo com as definições previamente aprovadas;
VII – zelar pela identidade visual da Prefeitura de Goiânia, sempre que houver o uso do logo oficial, nos moldes do “Manual de Aplicação da Marca” em vigor;
VIII – acompanhar posicionamento, relacionamento e respostas aos usuários das redes sociais dos órgãos/entidades da Administração Municipal;
IX – supervisionar as ações de comunicação digital em redes sociais, bem como revisar e garantir a uniformidade dos conteúdos produzidos e publicados nas mídias sociais administradas pela SECOM;
X – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Jornalismo e Redes Sociais e pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Redes Sociais

Gerência de Redes Sociais, Mídia Eletrônica e Monitoramento e Designer

I – gerenciar demandas referentes à impulsionamento, divulgação e/ou publicidade em redes sociais dos órgãos/entidades da Administração Municipal; II – gerenciar a comunicação, divulgação e promoção, voltadas aos serviços públicos municipais, nas redes sociais dos órgãos/entidades da Administração Municipal; III – gerenciar ocorrência de irregularidades ou falhas, bem como para a correção de peças publicitárias para as redes sociais em desacordo com as definições previamente aprovadas; IV – zelar pela identidade visual da Prefeitura de Goiânia, sempre que houver o uso do logo oficial, nos moldes do “Manual de Aplicação da Marca” em vigor; V – gerenciar posicionamento, relacionamento e respostas aos usuários das redes sociais dos órgãos/entidades da Administração Municipal; VI – monitorar posicionamento, relacionamento e respostas aos usuários das redes sociais dos órgãos/entidades da Administração Municipal; VII – abastecer e monitorar publicações e conteúdos das redes sociais dos órgãos/entidades da Administração Municipal. VIII – apontar ocorrências de irregularidades ou falhas, bem como para a correção de peças publicitárias para as redes sociais em desacordo com as definições previamente aprovadas; IX – zelar pela identidade visual da Prefeitura de Goiânia, sempre que houver o uso do logo oficial, nos moldes do “Manual de Aplicação da Marca” em vigor; X – produzir projetos gráficos de comunicação visual e conteúdo das redes sociais dos órgãos/entidades da Administração Municipal; XI – zelar pela identidade visual da Prefeitura de Goiânia, sempre que houver o uso do logo oficial, nos moldes do “Manual de Aplicação da Marca” em vigor; XII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo superior direto e pelo Secretário.

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