A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzida seus efeitos legais se o formulário (FICI) estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais e idênticas aos respectivos documentos de identificação, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos, de acordo com o artigo 5º, inciso IX, da Resolução 619/2016 do CONTRAN:
- Formulário de Identificação de Condutor Infrator.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo ou seu representante legal
- Notificação de autuação ou espelho da notificação
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator
- Se o proprietário for pessoa jurídica, apresentar os atos constitutivos da empresa e cópia do documentos de identificação do seu representante legal
Observação: Os documentos devem ser legíveis, permitindo a conferência das informações e assinaturas prestadas no Formulário de Identificação de Condutor Infrator.