acessibilidade

Simples Nacional - Análise de Processos de Recurso ou Impugnação Quanto Ao Seu Indeferimento Ou Exclusão

Descrição

O processo de impugnação e/ou recurso deverá estar devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou por mandatário regularmente constituído, e nele deve
conter as seguintes informações:
 Qualificação de Microempresa – ME e/ou Empresa de Pequeno Porte-EPP e de seu representante legal.
 Número de sua inscrição no cadastro de atividades econômicas do município (CAE).
 Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
 Qualificação do signatário e número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do ministério da fazenda (CPF).
 Endereço completo onde receberá as comunicações.
 Motivos de fato e de direito em que se fundamentar.
 Pedido e causa de pedir.

Previsão e Prazo para Entrega

a) Cópia do Contrato Social ou do Estatuto e das alterações havidas, ou de consolidação, regularmente registrados no órgão competente; cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral junto ao CNPJ.
b) Cópia do CPF e da identidade do responsável legal da empresa requerente ou do seu mandatário.
c) Instrumento de mandato, na hipótese de impugnação ser feita por representante legal da empresa.
d) A critério da autoridade competente para apreciar o pedido, além dos documentos referidos nas Alíneas “a” a “d”, do inciso III, poderão ser exigidos outros documentos ou esclarecimentos complementares.

 

 

Requisitos e Documentos Necessários

Observações:
 Na hipótese de exclusão do Simples Nacional, a impugnação deverá ser dirigida à Diretoria de Fiscalização Tributária, da Superintendência de Administração Tributária, da Secretaria de Finanças (SEFIN) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do Termo de Exclusão de Ofício do Simples Nacional.
 Na hipótese de indeferimento do Simples Nacional, a impugnação deverá ser dirigida à Diretoria de Fiscalização Tributária, da Superintendência de Administração Tributária, da Secretaria de Finanças (SEFIN), no prazo de 15 dias, contados da ciência do Termo de Indeferimento do Simples Nacional.
 Das decisões desfavoráveis proferidas pela Diretoria de Fiscalização Tributária caberá recurso dirigido à Superintendência de Administração Tributária no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de ciência da decisão.
 O processo deverá ser aberto em nome da pessoa jurídica e nunca em nome de terceiros.
 Se o assunto/pedido for relacionado ao “Simples Nacional”, o processo deverá ser aberto com a descrição/assunto ‘Simples Nacional’. Nunca abrir processo com outro assunto.
 A impugnação e/ou recurso que não for ‘direcionado’ a Diretoria de Fiscalização Tributária e/ou Superintendência de Administração Tributária”, relativo ao ‘indeferimento ou exclusão’, não será recebido pela Gerência do Simples Nacional para análise. Por exemplo: Requerimento direcionado à Receita Federal.

Local e/ou Forma de Manifestação

– Processo eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
– Atendimento presencial
Local: Atende Fácil
Unidades: Paço Municipal / Estação Ferroviária / Cidade Jardim.