A Lei Federal nº. 6.766/1979 estabelece os requisitos urbanísticos que devem reger as modalidades de desmembramento ou remembramento de imóveis urbanos e Lei Complementar nº. 177/2008, estabelece que as Certidões de Remembramento ou Desmembramento sejam documentos emitidos pelo Município, nas quais deverão conter as descrições das dimensões, áreas, limites e confrontações, hábeis e obrigatórios para os procedimentos de aprovação de Projetos e de registros cartorários.
Descrição do serviço
Anexos
Previsão e Prazo para Entrega
20 Dias para emissão da Certidão de Remembramento ou Desmembramento.
Requisitos e Documentos Necessários
- ART/RRT de Projeto;
- Certidão registro do lote atualizada, com data de até 90 (noventa) dias da data de sua
emissão; - Declaração de Responsabilidade conforme modelo do Decreto nº. 092/2018;
- Documentos pessoa física ou pessoa jurídica;
- Projeto de Remembramento ou Desmembramento com extensões DWG (georreferenciado) e PDF;
- Termo de Responsabilidade dos profissionais conforme modelo do Decreto nº. 092/2018
** O Memorial Descritivo deverá ser digitado na abertura do processo e estar em conformidade ao previsto na legislação vigente.
** Todo desenho deverá ser apresentado no “layer” com a cor preta.
Principais Etapas do Serviço
- Avaliação técnica;
- Avaliação documental;
- Verificação da Minuta e link para Diário Oficial do Município;
- Pagamento da taxa;
- Certidão de Remembramento ou Desmembramento – on-line.
Formas de Prestação do Serviço
Mediante cadastro do profissional, solicitar aprovação do projeto via Sistema Alvará Fácil online.
Local e/ou Forma de Manifestação
Fale Conosco do Atende Fácil e na Ouvidoria Geral.