Imunidade tributária para templo de qualquer culto para imóvel de propriedade da entidade religiosa; de patrimônio de partidos políticos, inclusive suas fundações; das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos; e de órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, e Municípios.
Descrição do serviço
Previsão e Prazo para Entrega
Os processos são resolvidos em ordem cronológica.
Requisitos e Documentos Necessários
Informar Inscrição municipal (IPTU e CAE)
Informar Telefone para contato
No caso de documentos contendo assinatura eletrônica, requerimento, procuração, etc., juntar o documento com a validação da assinatura, no próprio documento ou em apartado.
Para templo de qualquer culto
Anexar Requerimento direcionado ao Secretário de Finanças, solicitando a imunidade tributária, firmada pelo representante legal da entidade religiosa requerente, atestando que o imóvel, objeto do pedido de imunidade é ulizado em suas finalidades essenciais (devidamente assinado pelo responsável ou por procurador legalmente constituído).
Anexar Cópia da Certidão de matrícula do imóvel atualizada no cartório de registro de
imóveis, em nome da entidade requerente.
Anexar Cópia do CNPJ da entidade religiosa.
Anexar Cópia da Ata de Criação da entidade registrada em cartório.
Anexar Cópia dos Estatutos Sociais com registro em cartório.
Anexar Cópia do Comprovante de inscrição da entidade religiosa no CAE – Cadastro de Atividades Econômicas.
Anexar Cópia da Procuração (se for o caso).
Anexar Cópia da RG e CPF do seu representante legal e/ou procurador (se for o caso).
Anexar Cópia da Declaração cadastral do imóvel e BIC – Boletim Informações Cadastrais
Para patrimônio de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos
trabalhadores, das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos
Anexar Requerimento direcionado ao Secretário de Finanças, solicitando a imunidade tributária (devidamente assinado pelo responsável ou por procurador legalmente
constituído).
Anexar Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em cartório.
Anexar Cópia da Ata de Criação da entidade devidamente registrada em cartório.
Anexar Cópia do Comprovante de inscrição da entidade no CAE – Cadastro de Atividade Econômica.
Anexar Cópia da Certidão de matrícula do imóvel atualizada no cartório de registro de imóveis, em nome da entidade requerente.
Anexar Cópia da Procuração (se for o caso).
Anexar Cópia do RG e CPF do seu representante legal e/ou procurador (se for o caso).
Anexar Cópia da Declaração cadastral do imóvel e BIC – Bolem de Informações Cadastrais.
Para órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, e Municípios
requerimento formulado pelo titular do órgão ou por quem dele fizer às vezes;
procuração simples e cópia dos documentos pessoais do requerente e de seu representante
legal (se for o caso);
cópia da lei de criação do órgão;
comprovante de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças do Município;
certidão atualizada de matrícula do imóvel, objeto do pedido, no Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente;
No caso de órgãos da administração indireta, declaração de próprio punho, firmada pelo representante legal do órgão requerente, atestando que o imóvel, objeto do pedido de
imunidade, é utilizado em suas finalidades essenciais.
Principais Etapas do Serviço
Recebimento;
Análise do pedido pelo setor responsável pelo tributo;
Elaboração de Relatório de Auditoria ou Parecer Jurídico;
Decisão
Em caso positivo Cumprimento da Decisão;
Resposta ao requerente
Conclusão
Formas de Prestação do Serviço
Através da Internet (SEI)
Local e/ou Forma de Manifestação
Através da Internet (SEI).
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