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Programa Adote uma Praça

Descrição

O Programa Adote Uma Praça viabiliza ações conjuntas da Administração Pública Municipal com a iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, sociedade civil organizada e demais entes públicos nos seguintes equipamentos públicos comunitários e Áreas Públicas Municipais (APMs):

  • Praças e demais áreas verdes;
  • Monumentos;
  • Outras APMs, de acordo com o órgão municipal de planejamento.

** Para o caso de bens tombados deverá haver parecer favorável do órgão responsável pelo tombamento.

** Para os efeitos desta Lei não se incluirão entre as áreas verdes os parque urbanos.

O Programa Adote Uma Praça tem por objetivo:

  • incentivar e viabilizar ações para a implantação, conservação, manutenção e/ou execução de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas dos equipamentos públicos comunitários ou APMs;
  • aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias na iluminação, limpeza e segurança;
  • incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano;
  • priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente no Município;
  • implantar e expandir o acesso à internet nos equipamentos públicos comunitários e APMs.

Previsão e Prazo para Entrega

Mediante Termo de Compromisso com até 3 anos para manter o local, podendo ser prorrogável.

Requisitos e Documentos Necessários

  1. PROPOSTA 1: Conservação e Manutenção:
    Proposta de conservação e manutenção que pretenda realizar;                                                    Proposta de período de vigência para o Termo de Cooperação;
    Pessoa física: documento de identidade, CPF, comprovante de residência (cópia);
    Pessoa jurídica: Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou Ato
    constitutivo e alterações subsequentes, Alvará de Localização e Funcionamento, CNPJ
    (cópia);
    Procuração se for o caso.
  2. PROPOSTA 2: Implantação ou Intervenção pretendida:
    Proposta executiva da implantação ou intervenção pretendida, devidamente instruída,
    com projetos, memoriais descritivos, cronogramas e outros documentos pertinentes,
    com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
    Responsabilidade Técnica (RRT), nos termos da legislação;
    Proposta de período de vigência para o Termo de Cooperação;
    Pessoa física: documento de identidade, CPF, comprovante de residência (cópia);
    Pessoa jurídica: Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou
    Ato constitutivo e alterações subsequentes, Alvará de Localização e Funcionamento,
    CNPJ (cópia);
    Procuração se for o caso.

Principais Etapas do Serviço

Para solicitação de parceria junto ao Programa, a parte interessada deverá proceder abertura de processo administrativo junto a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, contendo toda a documentação descrita.

O Termo de Cooperação poderá ser revogado a qualquer momento por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo titular desta Secretaria, em razão do interesse público ou por solicitação do adotante.

A Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável – SUPPUG fica responsável pela publicação, elaboração e manutenção do cadastro atualizado dos bens adotados.

A Secretaria Geral da SEPLANH fica responsável pela publicação das propostas apresentadas e Termo de Cooperação no Diário Oficial do Município de Goiânia.

Para cada Termo de Cooperação realizado entre o poder público municipal e a parte adotante será designado um fiscal, servidor técnico da SUPPUG, que acompanhará a execução do projeto urbano-paisagístico.

Formas de Prestação do Serviço

Presencial.

Local e/ou Forma de Manifestação

Solicitação feita na Secretaria Geral da SEPLANH.

Anexos

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