Impugnação ao auto de infração e interposição de recurso voluntário da decisão de primeira instância, quando cabível, proferida pelo Conselho Tributário Fiscal (CTF).
Descrição
Requisitos e Documentos Necessários
Informar
- Inscrição municipal (CAE)
- Telefone para contato
Anexar
- Pedido legível, com a devida fundamentação.
- Cópia simples da notificação/intimação fiscal ou acordão, para certificar do número do processo do auto, o qual poderá ser digitado no histórico pelo atendente, para efeito de informação na consulta.
Local e/ou Forma de Manifestação
Atendimento presencial
Local: Atende Fácil (unidades: Paço Municipal / Estação Ferroviária / Cidade Jardim).