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Outorga Onerosa

Descrição

Para o cálculo da contrapartida financeira a ser oferecida quando da Outorga Onerosa do Direito de Construir, considera-se tabela de Preço Público o valor Referencial do Custo Unitário Básico de Construção (CUB) constante da Tabela elaborada pelo Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás – SINDUSCON-GO.

§ 1º Para a determinação do valor do metro quadrado da área (Vm), será utilizada uma razão do CUB, Valor Referencial de acordo com o grupo em que se encontra a área ou a construção, nos seguintes moldes:

Grupo I: Razão de 50% (cinqüenta por cento) do CUB;

Grupo II: Razão de 40% (quarenta por cento) do CUB;

Grupo III: Razão de 30% (trinta por cento) do CUB;

Grupo IV: Razão de 20% (vinte por cento) do CUB.

Previsão e Prazo para Entrega

30 dias para emissão do cálculo final.

Requisitos e Documentos Necessários

• Informar:
o Nome ou razão social;
o CPF ou CGC;
o Endereço do requerente;
o Telefone para contato;
o Endereço do local para o qual solicita a licença onerosa: rua, quadra, lote e setor;
o Finalidade: ( ) residencial ( ) comercial;
o Área onerosa;
o Área total do lote;
o Área a ser construída.

• Documentação:
o Requerimento de análise de concessão de outorga onerosa preenchido (assinado pelo (s) proprietário (s), seu (s) respectivo (s) cônjuge (s) ou procurador devidamente qualificado);
o Escritura registrada do imóvel;
o Em caso de remembramento anexar cópia do remembramento além da certidão atualizada de registro do imóvel remembrado;
o Certidão negativa de ônus atualizada expedida no máximo a 15 dias da data de abertura de processo de outorga;
o Quadro de área assinado e carimbado pelo arquiteto responsável pela obra;
o Documento de informação de uso do solo.

Principais Etapas do Serviço

ANÁLISE PELA GERÊNCIA DOS FUNDOS MUNICIPAIS.

Formas de Prestação do Serviço

PRESENCIAL.

Local e/ou Forma de Manifestação

LOJAS DE ATENDIMENTO ATENDE FÁCIL.