Para o cálculo da contrapartida financeira a ser oferecida quando da Outorga Onerosa do Direito de Construir, considera-se tabela de Preço Público o valor Referencial do Custo Unitário Básico de Construção (CUB) constante da Tabela elaborada pelo Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás – SINDUSCON-GO.
§ 1º Para a determinação do valor do metro quadrado da área (Vm), será utilizada uma razão do CUB, Valor Referencial de acordo com o grupo em que se encontra a área ou a construção, nos seguintes moldes:
Grupo I: Razão de 50% (cinqüenta por cento) do CUB;
Grupo II: Razão de 40% (quarenta por cento) do CUB;
Grupo III: Razão de 30% (trinta por cento) do CUB;
Grupo IV: Razão de 20% (vinte por cento) do CUB.