Análise de processo de recurso ou impugnação quanto ao desenquadramento do Micrompreendedor Individual -MEI.
Descrição do serviço
Requisitos e Documentos Necessários
O processo de impugnação e/ou recurso deverá estar devidamente assinada pelo representante legal da empresa ou por mandatário regularmente constituído, e nele deve
conter as seguintes informações:
Identificação do empresário individual.
Número de sua inscrição no cadastro de atividades econômicas do município (CAE).
Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Qualificação do signatário e número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do ministério da fazenda (CPF).
Endereço completo onde receberá as comunicações.
Motivos de fato e de direito em que se fundamentar.
Pedido e causa de pedir.
Estar instruída (impugnação e/ou recurso) com os documentos em que se fundar.
Documentos
a) Cópia do requerimento de empresário e as alterações havidas regularmente registrados no órgão competente.
b) Cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral junto ao CNPJ.
c) Cópia do CPF e da identidade do responsável legal da empresa requerente ou do seu mandatário.
d) Instrumento de mandato, na hipótese de impugnação ser feita por representante legal.
e) A critério da autoridade competente para apreciar o pedido, além dos documentos referidos nas Alíneas “a” a “d”, do inciso III, poderão ser exigidos outros documentos ou esclarecimentos complementares.
Principais Etapas do Serviço
Observações:
A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria de Fiscalização Tributária, da Superintendência de Administração Tributária, da Secretaria de Finanças (SEFIN) no prazo de 15 dias contados da ciência do Termo de Desenquadramento do Simei.
Da decisão desfavorável proferida pela Diretoria de Fiscalização Tributária caberá recurso dirigido à Superintendência de Administração Tributária no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de ciência da decisão.
O processo deverá ser aberto em nome da pessoa jurídica e nunca em nome de terceiros.
Nunca abrir processo com outro assunto. Se o assunto for sobre o Simples Nacional, o processo terá de ser aberto como “Simples Nacional”.
A impugnação e/ou recurso que não for ‘direcionado’ a Diretoria de Fiscalização Tributária e/ou Superintendência de Administração Tributária”, relativo ao ‘indeferimento ou exclusão’, não será recebido pela Gerência do Simples Nacional para análise. Por exemplo:
Requerimento direcionado à Receita Federal.
Local e/ou Forma de Manifestação
– Processo eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
– Atendimento presencial
Local: Atende Fácil
Unidades: Paço Municipal / Estação Ferroviária / Cidade Jardim.