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MEI - Análise de Processo de Recurso ou Impugnação Ao Desenquadramento Do Microempreendendor Individual

Descrição

Análise de processo de recurso ou impugnação quanto ao desenquadramento do Micrompreendedor Individual -MEI.

Requisitos e Documentos Necessários

O processo de impugnação e/ou recurso deverá estar devidamente assinada pelo representante legal da empresa ou por mandatário regularmente constituído, e nele deve
conter as seguintes informações:
 Identificação do empresário individual.
 Número de sua inscrição no cadastro de atividades econômicas do município (CAE).
 Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
 Qualificação do signatário e número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do ministério da fazenda (CPF).
 Endereço completo onde receberá as comunicações.
 Motivos de fato e de direito em que se fundamentar.
 Pedido e causa de pedir.
 Estar instruída (impugnação e/ou recurso) com os documentos em que se fundar.

 

Documentos
a) Cópia do requerimento de empresário e as alterações havidas regularmente registrados no órgão competente.
b) Cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral junto ao CNPJ.
c) Cópia do CPF e da identidade do responsável legal da empresa requerente ou do seu mandatário.
d) Instrumento de mandato, na hipótese de impugnação ser feita por representante legal.
e) A critério da autoridade competente para apreciar o pedido, além dos documentos referidos nas Alíneas “a” a “d”, do inciso III, poderão ser exigidos outros documentos ou esclarecimentos complementares.

 

Principais Etapas do Serviço

Observações:
 A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria de Fiscalização Tributária, da Superintendência de Administração Tributária, da Secretaria de Finanças (SEFIN) no prazo de 15 dias contados da ciência do Termo de Desenquadramento do Simei.
 Da decisão desfavorável proferida pela Diretoria de Fiscalização Tributária caberá recurso dirigido à Superintendência de Administração Tributária no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de ciência da decisão.
 O processo deverá ser aberto em nome da pessoa jurídica e nunca em nome de terceiros.
 Nunca abrir processo com outro assunto. Se o assunto for sobre o Simples Nacional, o processo terá de ser aberto como “Simples Nacional”.
 A impugnação e/ou recurso que não for ‘direcionado’ a Diretoria de Fiscalização Tributária e/ou Superintendência de Administração Tributária”, relativo ao ‘indeferimento ou exclusão’, não será recebido pela Gerência do Simples Nacional para análise. Por exemplo:
Requerimento direcionado à Receita Federal.

Local e/ou Forma de Manifestação

– Processo eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
– Atendimento presencial
Local: Atende Fácil
Unidades: Paço Municipal / Estação Ferroviária / Cidade Jardim.