Análise de processo de recurso ou impugnação quanto ao desenquadramento do Micrompreendedor Individual -MEI.
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Análise de processo de recurso ou impugnação quanto ao desenquadramento do Micrompreendedor Individual -MEI.
Observações:
A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria de Fiscalização Tributária, da Superintendência de Administração Tributária, da Secretaria de Finanças (SEFIN) no prazo de 15 dias contados da ciência do Termo de Desenquadramento do Simei.
Da decisão desfavorável proferida pela Diretoria de Fiscalização Tributária caberá recurso dirigido à Superintendência de Administração Tributária no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de ciência da decisão.
O processo deverá ser aberto em nome da pessoa jurídica e nunca em nome de terceiros.
Nunca abrir processo com outro assunto. Se o assunto for sobre o Simples Nacional, o processo terá de ser aberto como “Simples Nacional”.
A impugnação e/ou recurso que não for ‘direcionado’ a Diretoria de Fiscalização Tributária e/ou Superintendência de Administração Tributária”, relativo ao ‘indeferimento ou exclusão’, não será recebido pela Gerência do Simples Nacional para análise. Por exemplo:
Requerimento direcionado à Receita Federal.
– Processo eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
– Atendimento presencial
Local: Atende Fácil
Unidades: Paço Municipal / Estação Ferroviária / Cidade Jardim.
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