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Licença Prêmio por Assiduidade

Descrição

É um benefício de três meses de licença que o(a) servidor (a) público(a) efetivo(a) e estável faz jus a cada quinquênio (cinco anos) de efetivo exercício ininterrupto, sem prejuízo da remuneração, a título de prêmio por assiduidade, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, em conformidade com a Lei Complementar nº 11, de maio de 1992 e Portaria SME nº 009, de 19 de abril 2013.

Previsão e Prazo para Entrega

Após preenchimento de formulário específico e organização dos documentos necessários, a autuação do processo ocorre no Setor de Protocolo/SECGER, na SME, em dias úteis, das 7h às 18h.

O prazo para a realização deste serviço dependerá da análise dos documentos do requerente e da tramitação do processo

Requisitos e Documentos Necessários

 

  • Ofício de liberação da instituição educacional ou do departamento no qual o(a) servidor(a) está lotado(a), informando o início do período pleiteado, respeitando as datas e os critérios previstos na Portaria SME nº 009, de 19 de abril 2013;
  • Cópia e original dos documentos a seguir:
  • RG;
  • CPF;
  • Cópia do contracheque atual;
  • Impressão e preenchimento do formulário que trata sobre a licença, disponível no site da Secretaria Municipal de Educação – Acesse: Formulário nº 23 – Licença-Prêmio por Assiduidade.

Principais Etapas do Serviço

  • O(A) Servidor(a) organiza os documentos necessários e formaliza a abertura do processo administrativo no Setor de Protocolo/Secretaria-Geral, na SME.
  • Após autuação do processo, o Setor de Protocolo encaminha os autos à GERCAR, que verificará se a documentação anexa ao processo está de acordo com a Portaria nº 009/2013 e analisará a solicitação do benefício conforme critérios estabelecidos pela referida Portaria.
  • Em seguida, o processo é encaminhado ao Gabinete do Secretário. Caso seja favorável, acata a solicitação do(a) servidor(a), assina o despacho e encaminha os autos à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para providências subsequentes.
  • Após análise da SEMAD, se favorável, é publicada uma Portaria no Diário Oficial do Município para concessão da Licença-prêmio por Assiduidade.
  • Caso seja desfavorável, o processo é encaminhado ao Setor de Protocolo/SECGER/SME para dar ciência ao solicitante.
  • O(A) servidor(a) deve acompanhar a tramitação do seu processo pelo site da Prefeitura Municipal de Goiânia em https://www.goiania.go.gov.br.

 

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento presencial para autuação de processo administrativo.

Local e/ou Forma de Manifestação

O Protocolo/SECGER e a Diretoria de Gestão de Pessoas estão localizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO.

Telefones: 62 3524-4836 (Protocolo/SECGER)

62 3524-8931 (DIRGES)