Isenção de imposto imóvel edificado (IPTU) pertencente a ex combatente de guerra. Isenção de impostos (IPTU e ISS) para associação bairro, centro comunitário, entidade cultural ou científica, quando usados exclusivamente nas atividades que lhes são próprias. Isenção de taxas de feirante com idade a partir de 60 anos (mulher) / 65 anos (homem).
Descrição do serviço
Requisitos e Documentos Necessários
Informar
- Inscrição municipal (IPTU ou CAE)
- Telefone para contato
Anexar
- Requerimento solicitando isenção, assinado pelo proprietário ou procurador, com procuração.
Quando se tratar de imóveis edificados pertencentes as associações de bairros, centro comunitários, entidade culturais ou científicas, quando usados exclusivamente nas atividades que lhes são próprias, anexar também:
Cópia simples
- Estatuto social e Atas da eleição e posse.
- Certidão vintenária expedida pelo cartório de registro de imóveis.
Quando se tratar de ex-combatente, anexar também:
Cópia simples
- RG e CPF do ex-combatente.
- Certificado do ex-combatente.
- Atestado de óbito (na ausência do ex-combatente).
Quando se tratar de ISS, anexar também:
Cópia simples
- Dos três últimos balanços.
- Estatuto e Atas da última eleição e posse.
Quando se tratar de feirante, anexar também:
Cópia simples
- RG e CPF comprovando que o feirante tem idade para obter a isenção: 60 anos para mulher / 65 anos para homem.
Local e/ou Forma de Manifestação
Atendimento presencial/Local: Atende Fácil (unidades: Paço Municipal/Estação Ferroviária/Cidade Jardim).