Fiscalizar e lavrar autos de infração e apreensão, conforme o disposto no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes;
efetuar diligências e vistorias, visando subsidiar com informações os processos de denúncias ou reclamações de consumidores;
Proceder à fiscalização da publicidade dos produtos e serviços, coibindo aquelas consideradas enganosas e abusivas;
Realizar a fiscalização de preços, abastecimento, quantitativo e qualitativo de bens e serviços;
Executar operações especiais de fiscalização, em conjunto com outro órgãos federais, estaduais e municipais;
Solicitar junto aos órgãos competentes, quando necessário, a realização de testes, análises, diagnósticos, visando à solução de questões envolvendo as denúncias.