Fiscalização da regularidade das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras, ou utilizadoras de recursos ambientais, das diversas formas de poluição ambiental, das atividades que interferem nas áreas de proteção ambiental e na arborização pública; do manejo e da disposição final de resíduos, do uso da publicidade visual, das atividades que podem comprometer a higiene dos logradouros públicos, do mau uso da propriedade privada, da realização de eventos com uso de som, mediante a aplicação de medidas orientativas/educativas e penalidades.
Descrição
Previsão e Prazo para Entrega
A depender da demanda. Serão concedidos prazos para que ocorra a regularização do fato irregular constatado, a depender do tipo do ato praticado, que poderão ser de até 30 dias.
Requisitos e Documentos Necessários
Ao realizar o registro da denúncia, é necessário que o cidadão informe os dias e horários que o problema ocorre, o responsável pelo incômodo, o tipo do incômodo e que se identifique informando o seu nome, endereço e número de telefone, nos termos da Portaria nº 142/2017.
Principais Etapas do Serviço
1. Registro da denúncia;
2. Análise do registro;
3. Vistoria técnica e/ou fiscal;
4. Aplicação de orientações/penalidades, se for o caso.
Formas de Prestação do Serviço
Atendimento presencial ou via telefone do cidadão na unidade de fiscalização do órgão e vistoria fiscal no local do fato denunciado.
Local e/ou Forma de Manifestação
– Telefone 161;
– Via online www.goiania.go.gov.br/html/e156/index.htm;
– Pessoalmente: Rua 75, esquina com Rua 66, nº137, Edifício Monte Líbano, Centro;
– Ouvidoria Geral.