Geração da GUIA/DUAM e emissão do Termo de Quitação do Imposto Sobre Serviço-ISS, referente aos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
De acordo com a Lei Complementar 344/2021, nos termos do art. 228,§2º, o ISS para eventos será recolhido antecipadamente.
Art. 228. O ISS é devido nas datas previstas no Calendário Fiscal.
§ 2º O imposto relativo aos serviços capitulados nos subitens do item 12 e subitens 17.09, 17.10 e 17.23 da lista de serviços do Anexo I desta Lei Complementar, será recolhido
antecipadamente, por operação ou por estimativa, na forma prevista no regulamento.
Descrição
Previsão e Prazo para Entrega
Três dias antes da realização do evento.
Requisitos e Documentos Necessários
Nome do evento.
Local do Evento.
Data do Evento.
Contrato de locação do local do evento.
CNJP/CPF do produtor.
Comprovante de endereço do produtor.
Borderô parcial das vendas no prazo de 03 (três) dias antecedentes ao evento.
Contratos de prestadores terceirizados que irão executar serviço no evento. Exemplo:
serviços de limpeza, segurança, garçons etc.
Após o evento, o contribuinte deverá enviar o borderô final para cálculo da diferença do ISS.
Principais Etapas do Serviço
Recebimento dos documentos para o cálculo do ISS, conforme borderô apresentado.
Envio do DUAM/GUIA ao e-mail do contribuinte.
Recebimento do comprovante de pagamento do ISS para emissão do Termo de Quitação para o evento/show.
Após o evento, o contribuinte deverá enviar o borderô final para gerar a diferença do ISS.
Formas de Prestação do Serviço
E-mail: eventos.sefin@goiania.go.gov.br
Presencialmente – Sala de Gerência de Fiscalização do ISS
Local e/ou Forma de Manifestação
Poderá manifestar por e-mail da Gerência de Fiscalização de ISS:
eventos.sefin@goiania.go.gov.br
ou presencialmente junto à Gerência de Fiscalização do ISS, no Paço Municipal, Av. do Cerrado, n°999, 2° andar – Bloco E, CEP: 74884-900. Park Lozandes. Goiânia–GO.