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Conselhos Escolares e Gestores

Descrição

A Gerência de Planejamento e Gestão Educacional acompanha, auxilia e orienta as instituições (municipais e conveniadas totais), quanto à constituição e manutenção dos Conselhos Escolares e Gestores em casos de fim de triênio, eleição, vacância de membros, e alterações estatutárias.

A parte documental legal para que os Conselhos Escolares e Gestores do município atuem em pleno funcionamento é de responsabilidade da GERPLA, assim como a orientação e acompanhamento de todo o trâmite, desde a preparação dos documentos até a sua averbação no cartório.

Previsão e Prazo para Entrega

Previsão de todo o trâmite depende muito do período que o cartório necessita, porém em média é previsto de 15 a 20 dias.

Requisitos e Documentos Necessários

Os documentos necessários para a criação e regularização dos conselhos são:

  • Edital de convocação;
  • Lista de presentes;
  • Ata de eleição ou alteração estatutária;
  • Lista de membros;
  • Estatuto;
  • Requisição de averbação no cartório.

Principais Etapas do Serviço

  • Orientação pessoal aos interessados e repasse da documentação a ser preenchida..
  •  Envio da documentação pela instituição educacional para a Gerência de Planejamento e Gestão Educacional para conferência e correção, em caso de necessidade.
  •  Encaminhamento da documentação pela Gerência de Planejamento e Gestão Educacional à Advocacia Setorial para análise e assinatura (em caso de mudança estatutária ou criação do conselho).
  •  Retorno da documentação à instituição educacional através da Gerência de Planejamento e Gestão Educacional.
  •  Encaminhamento da documentação para o cartório pela instituição educacional.

Formas de Prestação do Serviço

● Efetivação dos Conselhos Escolares e Gestores, com participação dos servidores, pais e estudantes.
● Para a criação do Conselho, a unidade educacional deve procurar a Gerência de Planejamento e Gestão Educacional, por meio da Direção da unidade educacional, para orientação individual sobre os procedimentos e documentação necessária.

● Em caso de encerramento do triênio ou ainda em caso de vacância, a unidade educacional recebe as orientações e materiais necessários para a regularização do Conselho, a fim de agilizar sua funcionalidade.

Local e/ou Forma de Manifestação

Verificar o modelo de estatuto do Conselho Escolar/Gestor, por meio dos links:

encurtador.com.br/rFGR2
encurtador.com.br/lsuWX

A Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional (Sugest), a Diretoria de Administração Educacional (Diredu) e a Gerência de Planejamento e Gestão
Educacional (Gerpla) estão localizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua 227-A, n° 331, Setor Leste Universitário – Goiânia – GO.
Telefone: 62 3524-7342 / 62 3524-7344 (Diredu)
62 3524-7388 / 3524-7387 (Gerpla)
E-mail: gerpladiredu@gmail.com

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