Processo de Cadastro de Empresas de Táxi, Transporte Escolar, Cursos de Especialização e serviços relacionados ao transporte e trânsito.
Descrição
Requisitos e Documentos Necessários
Edital N° 001/2020 – SMT (clique para baixar)
– Pagar na entrada : R$ 229,39 + DUAM R$ 6,10
– Nome do requerente
– Endereço completo do requerente
– Telefone para contato
Principais Etapas do Serviço
Anexar para cadastro de empresa de transporte escolar
– Cópia do contrato social ou estatuto registrado na junta comercial ou em cartório de registro civil das pessoas jurídicas
– Cópia do CPF e RG dos sócios, cópia da quitação sindical da empresa
– Cópia do CNPJ, cópia do comprovante de endereço da empresa
– Cópia do alvará de funcionamento e localização
– Certidão negativa do cartório distribuidor criminal de cada um dos sócios e no caso de sociedade anônima, de cada um dos membros da diretoria do conselho fiscal. Em caso de certidão positiva anexar também a narrativa
– Cópia da ficha Cadastral da Sec. de Finanças (CAE)
– Cópia da certidão negativa de débitos junto ao INSS – CND
– Cópia da certidão negativa de débitos junto a Sec Finanças Municipais, Sec Fazenda Estadual e Receita Federal
Anexar para o cadastro de empresa de táxi
– Alvará de localização e funcionamento
– Cópia do contrato social devidamente registrado na junta comercial do estado de Goiás
– Cópia do CNPJ
– Relação atualizada dos veículos e condutores auxiliares, que prestam serviço junto a respectiva pessoa jurídica
– Cópia da ficha cadastral da finanças – CAE
– Certidões negativas referentes aos tributos emitidas pelas Sec de Finanças de Goiânia, Sec da Faz. Estado de Goiás e pela Receita Federal
– Cópia certidão negativa de débitos junto ao INSS – CND
– Documentos exigidos para cada sócio: cópias do CPF, Identidade, CNH e comprovante de endereço
Anexar quando empresa de radiotáxi
– Alvará de localização e funcionamento
– Cópia do contrato social devidamente registrado na junta comercial do Estado de Goiás
– Cópia do CNPJ
– Relação atualizada dos veículo, condutores auxiliares e permissionários, que prestam serviço junto a respectiva empresa
– Cópia da ficha cadastral da Sec Finanças – CAE
– Certidões negativas referentes aos tributos municipais, estaduais e federais (Sec Finanças do Município, Sec. Faz. de Goiás e receita federal)
– Autorização do órgão nacional de telecomunicações competente, para a instalação de rádio comunicação
– Comprovante de regularização junto ao INSS – CND
– Comprovante de endereço, emitido há no máximo 60 dias
obs – caso não haja interesse em continuar no serviço, providencie a baixa da(s) permissão(ões) junto a SMT a fim de evitar posteriores autuações e débitos em seu nome
Anexar em caso de empresa de cursos de especialização
– Contrato social registrado na Juceg ou estatuto registrado em cartório competente, conforme o caso, ambos atualizados e discriminação dos cursos que pretende ministrar;
– Relação dos instrutores e disciplinas aptos a ministrarem;
– Cópia dos comprovantes de que é registrada junto ao Denatran e credenciada junto ao Detran-go para ministrar cursos especializados, referentes ao ano em exercício;
– Comprovante de endereço e telefone, emitido há no máximo 60 dias;
– Cópia do CAE;
– Cópia do alvará de funcionamento;
– Cópia do CNPJ;
– Certidões dos feitos criminais expedidas pelos cartórios cível e criminal e pela Justiça Federal, dos sócios, diretores e instrutores relacionados, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;
– Prova de capacidade técnica para especialização de condutores através de apresentação da proposta técnica, em conformidade com o anexo de empresa de Táxi;
– Declaração atestando dias e horários de funcionamento, bem como a capacidade de atendimento;
– Descrição física das dependências e instalações;
– Declaração de que aceita as condições estabelecidas nesta portaria;
– Ata registrada em cartório, indicado o representante legal junto a SMT
– Certidões de regularidade expedidas pela auditoria e pela controladoria regional de trânsito do Detran-GO, emitida há no máximo 30 dias;
– Certidões de regularidade perante o INSS e FGTS, acompanhadas das 02 últimas GFIPS, com as respectivas guias quitadas;
Anexar para os sócios, diretores e representante legal:
– RG e CPF, comprovante ter no mínimo 21 anos de idade completos;
– Declaração com firma reconhecida em cartório atestando que não exerce funções ou cargos públicos, ainda que em comissão, no âmbito municipal;
– Cópia do título de eleitor e quitação eleitoral;
– Quitação militar, se do sexo masculino;
– Comprovante de conclusão de curso superior no caso de diretor ou representante legal e ensino médio para os sócios;
– Comprovante de endereço no município de Goiânia, emitido há no máximo 30 dias;
– Certidão de regularidade expedida pela auditoria e coordenadoria de habilitação do Detran-GO, emitida há no máximo 30 dias;
– Certidão dos feitos criminais expedidas pelos cartórios cível e criminal e pela Justiça Federal, dos sócios e diretores, emitida há no máximo 30 dias;
Formas de Prestação do Serviço
Local.