Art. 43. Compete à Assessoria de Imprensa do Vice-Prefeita:
I – redigir textos, produzir fotos e vídeos sobre atuação do gabinete do Vice-Prefeita para veiculação na imprensa e redes sociais;
II – assessorar e preparar campanhas de divulgação dos trabalhos do Gabinete do Vice-Prefeita;
III – acompanhar os eventos em que tenham participação o Vice-Prefeita;
IV – encaminhar para divulgação, pela imprensa, os atos e fatos relevantes relacionados à atuação do Vice-Prefeita;
V – assessorar o Vice-Prefeita no contato com a imprensa;
VI – acompanhar o Vice-Prefeita nas visitas de trabalho, viagens, reuniões, eventos e demais atribuições; e
VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.