acessibilidade

Assessoria de Imprensa da Vice-Prefeita

Competências

Art. 43. Compete à Assessoria de Imprensa do Vice-Prefeita:

I – redigir textos, produzir fotos e vídeos sobre atuação do gabinete do Vice-Prefeita para veiculação na imprensa e redes sociais;

II – assessorar e preparar campanhas de divulgação dos trabalhos do Gabinete do Vice-Prefeita;

III – acompanhar os eventos em que tenham participação o Vice-Prefeita;

IV – encaminhar para divulgação, pela imprensa, os atos e fatos relevantes relacionados à atuação do Vice-Prefeita;

V – assessorar o Vice-Prefeita no contato com a imprensa;

VI – acompanhar o Vice-Prefeita nas visitas de trabalho, viagens, reuniões, eventos e demais atribuições; e

VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

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