acessibilidade

Vice-Prefeita

Competências

Lei Orgânica – Art. 109 – § 4º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Constituição do Estado [Casa Civil] e por esta Lei Orgânica, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.

 

Departamentos

Gabinete - Vice-Prefeita

Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita

Art. 41. Compete ao Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita: I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais e controlar a agenda do Vice-Prefeita; II – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeita; III – zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência; IV – promover a articulação permanente das unidades sob sua direção com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal, visando uma atuação harmônica e integrada; V – programar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete do Vice-Prefeita; VI – gerir e controlar os recursos humanos, materiais financeiros disponibilizados para as unidades sob sua direção; VII – controlar e apurar a frequência dos servidores ao trabalho e planejar a escala de férias; VIII – coordenar a avaliação de desempenho dos servidores lotados nas unidades sob sua direção; IX – aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Gabinete do Vice-Prefeita, com o intuito de assegurar a aquisição correta; X – estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela unidade sob sua direção; XI – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção; XII – informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, promovendo a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo disciplinar; XIII – convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares; XIV – cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço; e XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Vice-Prefeita.