acessibilidade

Secretaria Executiva

Competências

Art. 19. Compete à Secretaria Executiva:
I – prestar assistência direta e imediata ao titular da Secretaria Municipal da Casa Civil;
II – substituir o titular da Secretaria Municipal da Casa Civil, nos casos de sua ausência ou impedimento, e quaisquer titulares de unidades técnicas da Secretaria Municipal da Casa Civil, quando solicitado pelo titular da Pasta;
III – promover a integração permanente das funções e atividades da Secretaria Municipal da Casa Civil;
IV – coordenar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo titular da Secretaria Municipal da Casa Civil;
V – controlar e apurar a frequência dos servidores da Secretaria Municipal da Casa Civil e planejar a escala de férias; e
VI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.