Art. 31. Compete à Superintendência Jurídica:
I – apresentar ao titular da Secretaria Municipal da Casa Civil a análise do expediente, correspondência e documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo municipal endereçados à Secretaria Municipal da Casa Civil;
II – submeter à análise do titular da Secretaria Municipal da Casa Civil os atos de pessoal a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal, nos termos da lei;
III – submeter à apreciação do titular da Secretaria Municipal da Casa Civil os decretos orçamentários e de cancelamento de restos a pagar a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal;
IV – supervisionar a preparação dos decretos urbanísticos a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal para análise do titular da Secretaria Municipal da Casa Civil;
V – promover a preparação dos Termos de Permissão de Uso de áreas públicas e de regularização fundiária, escrituras, contratos e convênios, e outros atos correlatos, de
responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município, e submeter à apreciação do titular da Secretaria Municipal da Casa Civil, para a assinatura do Chefe do Poder Executivo municipal;
VI – supervisionar o controle do quantitativo de vagas dos cargos comissionados e das funções de confiança da administração pública municipal e apresentar relatórios periódicos ao titular da Secretaria Municipal da Casa Civil;
VII – monitorar a análise dos processos administrativos disciplinares, submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo municipal e elaborar o respectivo ato decisório;
VIII – planejar, supervisionar e avaliar a execução das atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar eficiência na produtividade da equipe;
IX – convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares; e
X – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos
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