Art. 26. Compete à Superintendência de Técnica Legislativa:
I – fornecer ao titular da Secretaria Municipal da Casa Civil elementos técnico-jurídicos para a elaboração de projetos de leis, vetos a autógrafos de lei, decretos e demais atos normativos a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal, em complementação às manifestações da Procuradoria-Geral do Município;
II – apresentar ao titular da Secretaria Municipal da Casa Civil as propostas de redação final de projetos de leis e de minutas de outros atos normativos de iniciativa do Chefe do Poder Executivo municipal, de acordo com as normas de técnica legislativa, e as respectivas justificativas a serem encaminhadas à Câmara Municipal de Goiânia;
III – preparar, para apreciação do titular da Secretaria Municipal da Casa Civil, os despachos técnicos conclusivos e os autógrafos de leis a serem apresentados pela Secretaria Municipal da Casa Civil ao Chefe do Poder Executivo municipal para sanção ou as razões de veto, quando for o caso, dentro dos prazos legais;
IV – administrar a consolidação e compilação dos atos normativos municipais e sua disponibilização por meio do Sistema de Legislação – SILEG, sob a supervisão do Chefe de Gabinete;
V – apresentar ao titular da Secretaria Municipal da Casa Civil a realização de estudos dos atos normativos publicados, com vistas à compilação dos textos, nos casos de
modificação, alteração ou revogação de dispositivos legais;
VI – coordenar as ações das unidades da Superintendência que visam manter e atualizar, em banco de dados, arquivos de referência legislativa, jurisprudencial e assuntos correlatos;
VII – supervisionar a atualização continua dos dados e informações disponibilizadas no Sistema de Legislação – SILEG;
VIII – providenciar a normatização dos procedimentos de consolidação e compilação da legislação;
IX – planejar, supervisionar e avaliar a execução das atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar eficiência na produtividade da equipe;
X – convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares; e
XI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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