Art. 25. Compete à Gerência de Imprensa Oficial:
I – promover a publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico dos atos normativos e administrativos oficiais da gestão municipal e de outros documentos de interesse público;
II – efetuar a disponibilização por meio do Sistema de Legislação – SILEG e o respectivo registro na ficha técnica dos decretos do Chefe do Poder Executivo, ressalvado o disposto na alínea “b” do inciso II do art. 30;
III – coordenar e controlar o recebimento, a triagem e a conferência dos documentos encaminhados, por meio de sistema próprio, para publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico;
IV – aprovar a diagramação do Diário Oficial do Município – Eletrônico e supervisionar a padronização e a qualidade de sua edição;
V – gerenciar o sistema do Diário Oficial do Município – Eletrônico;
VI – cadastrar os servidores habilitados a encaminhar matérias para publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico, mediante autorização formal dos titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal;
VII – promover a organização e a preservação das edições impressas do Diário Oficial do Município – Eletrônico; e
VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos
acessibilidade
