Art. 22. Compete à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal da Casa Civil:
I – subsidiar a formulação da agenda do titular da Secretaria Municipal da Casa Civil, em especial no que se refere às metas, aos programas e aos projetos considerados prioritários pelo Chefe do Poder Executivo municipal;
II – promover e articular os contatos sociais e políticos do titular da Secretaria Municipal da Casa Civil;
III – atender a quem se dirige ao Gabinete do Secretário, orientando e prestando as informações necessárias ou encaminhando, quando for o caso, ao titular da Pasta ou a
outras unidades administrativas da Secretaria Municipal da Casa Civil;
IV – supervisionar o controle da agenda de compromissos do titular da Secretaria Municipal da Casa Civil;
V – coordenar a elaboração dos atos a serem assinados pelo titular da Pasta, a sua correspondência oficial e o seu expediente antes de submetê-los à sua apreciação,
observados os atos de competência do titular da Secretaria Executiva;
VI – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao titular da Secretaria Municipal da Casa Civil ou por ele despachados;
VII – auxiliar na gestão do acervo legislativo e do Diário Oficial do Município – Eletrônico;
VIII – transmitir, quando for o caso, as determinações do titular da Pasta às demais unidades da Secretaria Municipal da Casa Civil;
IX – emitir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos, quando delegado pelo titular da Secretaria Municipal da Casa Civil;
X – fornecer apoio administrativo para a realização das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria Municipal da Casa Civil;
XI – promover estudos e avaliar fluxos da rotina de trabalho da Secretaria Municipal da Casa Civil;
XII – receber, registrar e distribuir para as unidades competentes para análise, os processos recebidos pela Secretaria Municipal da Casa Civil; e
XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos
Competências
Departamentos
Art. 26. Compete à Superintendência de Técnica Legislativa: I – fornecer ao titular da Secretaria Municipal da Casa Civil elementos técnico-jurídicos para a elaboração de projetos de leis, vetos a autógrafos de lei, decretos e demais atos normativos a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal, em complementação às manifestações da Procuradoria-Geral do Município; II – apresentar ao titular da Secretaria Municipal da Casa Civil as propostas de redação final de projetos de leis e de minutas de outros atos normativos de iniciativa do Chefe do Poder Executivo municipal, de acordo com as normas de técnica legislativa, e as respectivas justificativas a serem encaminhadas à Câmara Municipal de Goiânia; III – preparar, para apreciação do titular da Secretaria Municipal da Casa Civil, os despachos técnicos conclusivos e os autógrafos de leis a serem apresentados pela Secretaria Municipal da Casa Civil ao Chefe do Poder Executivo municipal para sanção ou as razões de veto, quando for o caso, dentro dos prazos legais; IV – administrar a consolidação e compilação dos atos normativos municipais e sua disponibilização por meio do Sistema de Legislação – SILEG, sob a supervisão do Chefe de Gabinete; V – apresentar ao titular da Secretaria Municipal da Casa Civil a realização de estudos dos atos normativos publicados, com vistas à compilação dos textos, nos casos de modificação, alteração ou revogação de dispositivos legais; VI – coordenar as ações das unidades da Superintendência que visam manter e atualizar, em banco de dados, arquivos de referência legislativa, jurisprudencial e assuntos correlatos; VII – supervisionar a atualização continua dos dados e informações disponibilizadas no Sistema de Legislação – SILEG; VIII – providenciar a normatização dos procedimentos de consolidação e compilação da legislação; IX – planejar, supervisionar e avaliar a execução das atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar eficiência na produtividade da equipe; X – convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares; e XI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Art. 24. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação I – desenvolver atividades voltadas para a segurança do arquivo eletrônico, disponibilidade eletrônica das informações e gerenciamento dos sistemas utilizados no Gabinete do Prefeito, em conjunto com o órgão municipal de inovação e transformação digital; II – instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processos de trabalho do Gabinete do Prefeito; III – dar suporte técnico na área de informática às unidades do Gabinete do Prefeito, e assessorar os trabalhos que necessitam de recurso digital para sua elaboração; IV – prover os sítios eletrônicos e a intranet do Gabinete do Prefeito, em articulação com o órgão municipal de inovação e transformação digital, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela administração pública municipal; V – desenvolver sistemas e programas de menor complexidade para facilitar os trabalhos do Gabinete do Prefeito, sob a orientação técnica do órgão municipal de inovação e transformação digital; VI – controlar os acessos dos servidores aos sistemas informatizados do Gabinete do Prefeito, em especial, o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o Sistema de Legislação – SILEG e o Diário Oficial do Município – Eletrônico, devidamente definidos pela autoridade competente; VII – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de soUware e hardware em todo o âmbito do Gabinete do Prefeito; VIII – atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos do Gabinete do Prefeito; IX – coordenar a atualização das informações nos sistemas informatizados de responsabilidade do Gabinete do Prefeito e demais endereços eletrônicos relacionados; X – solicitar ao órgão municipal de inovação e transformação digital alterações e novas inserções nos sistemas operacionais e de informação utilizados pelo Gabinete do Prefeito; XI – solicitar ou gerar as senhas de acesso dos servidores do Gabinete do Prefeito aos sistemas de grande porte, conforme orientação do órgão de inovação e transformação digital; XII – realizar a gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Poder Executivo municipal, solicitando apoio técnico e material ao órgão municipal de inovação e transformação digital, sempre que necessário; e XIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Art. 25. Compete à Gerência de Imprensa Oficial: I – promover a publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico dos atos normativos e administrativos oficiais da gestão municipal e de outros documentos de interesse público; II – efetuar a disponibilização por meio do Sistema de Legislação – SILEG e o respectivo registro na ficha técnica dos decretos do Chefe do Poder Executivo, ressalvado o disposto na alínea “b” do inciso II do art. 30; III – coordenar e controlar o recebimento, a triagem e a conferência dos documentos encaminhados, por meio de sistema próprio, para publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico; IV – aprovar a diagramação do Diário Oficial do Município – Eletrônico e supervisionar a padronização e a qualidade de sua edição; V – gerenciar o sistema do Diário Oficial do Município – Eletrônico; VI – cadastrar os servidores habilitados a encaminhar matérias para publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico, mediante autorização formal dos titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal; VII – promover a organização e a preservação das edições impressas do Diário Oficial do Município – Eletrônico; e VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos
Art. 31. Compete à Superintendência Jurídica: I – apresentar ao titular da Secretaria Municipal da Casa Civil a análise do expediente, correspondência e documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo municipal endereçados à Secretaria Municipal da Casa Civil; II – submeter à análise do titular da Secretaria Municipal da Casa Civil os atos de pessoal a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal, nos termos da lei; III – submeter à apreciação do titular da Secretaria Municipal da Casa Civil os decretos orçamentários e de cancelamento de restos a pagar a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal; IV – supervisionar a preparação dos decretos urbanísticos a serem firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal para análise do titular da Secretaria Municipal da Casa Civil; V – promover a preparação dos Termos de Permissão de Uso de áreas públicas e de regularização fundiária, escrituras, contratos e convênios, e outros atos correlatos, de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município, e submeter à apreciação do titular da Secretaria Municipal da Casa Civil, para a assinatura do Chefe do Poder Executivo municipal; VI – supervisionar o controle do quantitativo de vagas dos cargos comissionados e das funções de confiança da administração pública municipal e apresentar relatórios periódicos ao titular da Secretaria Municipal da Casa Civil; VII – monitorar a análise dos processos administrativos disciplinares, submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo municipal e elaborar o respectivo ato decisório; VIII – planejar, supervisionar e avaliar a execução das atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar eficiência na produtividade da equipe; IX – convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares; e X – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos
