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SEMEL Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Lazer

Programas

Atividades dos Programas

  • Práticas corporais e atividades físicas;
    • Modalidades: Alongamento; Ginástica Localizada; Dança; Hidroginástica; Treinamento Funcional; Pilates e outras.
  • Produção do cuidado e de modos de vida ativos;
  • Práticas integrativas e complementares; P
  • Práticas artísticas e culturais;
  • Educação popular em lazer;
  • Eventos de lazer e outros;
  • Planejamento e gestão; e
  • Mobilização da comunidade.

Princípios e Diretrizes

São Princípios e Diretrizes dos programas de lazer delineados e executados pela AGETUL, fundamentados na Lei Complementar nº 203 de 29 de janeiro de 2010 e operacionalizados nas Unidades de Lazer vinculada através das Portaria nº 11 e 12 de 15 de abril de 2015:

Princípios

  • cientificidade, que orienta a formulação e a operacionalização das ações de lazer a partir de bases científicas, constituído por uma diversidade de saberes e práticas sociais e culturais, impondo assim, sua mediação lógica com as áreas que lhe complementam;
  • autonomia, definido pela faculdade de pessoas e comunidades de organizarem-se para as práticas e de lazer, como sujeitos nas decisões que as afetam;
  • democratização, definido pela universalização do acesso e participação nos programas públicos de lazer, sem distinções e quaisquer formas de discriminação;
  • liberdade, expressa pela livre prática do lazer, de acordo com o interesse, necessidade e objetivo do indivíduo;
  • direito social, preconizado pelas garantias individuais e coletivas, bem como, do dever do Poder Público Municipal de estimular, de fomentar e de promover as atividades de lazer formais e não formais;
  • inclusão social, caracterizada pelas diferentes estratégias voltadas à incorporação e integração de segmentos sociais diferenciados, principalmente a população de menor renda;
  • educação, caracterizada por componentes como a ludicidade podendo manifestar-se em diferentes práticas e espaços/equipamentos como espaço/tempo de organização cultural constituindo-se como um instrumento político-pedagógico de transformação social;
  • intersetorialidade na construção e desenvolvimento das ações;
  • interdisciplinaridade na produção do conhecimento e das ações e
  • intergeracionalidade promovendo o diálogo e troca entre gerações.

Diretrizes

  • Configurar-se como unidade de execução de políticas públicas de lazer efetivando o acesso gratuito da comunidade em atividades individuais e coletivas relacionadas ao fenômeno do lazer;
  • Referenciar-se como um programa público de lazer;
  • Estabelecer-se como espaço de produção, ressignificação e vivência de conhecimentos, ações e atividades favoráveis à construção de modos de lazer;

Objetivos

  • Ampliar o acesso da população às políticas públicas de lazer;
  • Fortalecer as ações e atividades de lazer como estratégia de educação informal;
  • Promover práticas de educação popular;
  • Promover ações intersetoriais com outras pastas e instâncias do governo e outros equipamentos sociais;
  • Promover a convergência de projetos ou programas nos âmbitos do lazer, saúde, educação, cultura, assistência social, esporte e outros;
  • Ampliar a autonomia dos indivíduos sobre as escolhas de modos de vidas mais ativos;
  • Promover mobilização comunitária com a constituição de redes sociais de apoio e ambientes de convivência e solidariedade;
  • Potencializar as manifestações culturais locais e o conhecimento popular na construção de alternativas individuais e coletivas que favoreçam a vivência do lazer; e
  • Contribuir para ampliação e valorização da utilização dos espaços públicos de lazer, como proposta de inclusão social, enfrentamento das violências e melhoria das condições de saúde e qualidade de vida da população.

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