I – executar e supervisionar as atividades de gestão de pessoas, relativas à admissão, frequência, férias, licenças, avaliação, estágio probatório, folha de pagamento, encargos sociais e cadastro funcional dos servidores;
II – elaborar a escala de férias e manter atualizados os registros funcionais, a lotação e a movimentação de pessoal no sistema de recursos humanos, observadas as orientações do órgão central da área;
III – orientar e aplicar a legislação de pessoal, inclusive sobre direitos, deveres, vantagens, penalidades e ações disciplinares, promovendo, quando necessário, a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos;
IV – propor, planejar e executar ações de capacitação, desenvolvimento de competências e avaliação de desempenho dos servidores, em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria;
V – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, informando aos órgãos competentes sobre exposições a riscos, para fins de adicionais funcionais;
VI – prestar apoio à elaboração de respostas a diligências e requisições de órgãos de controle e fiscalização, no que couber às suas competências; e
VII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
