acessibilidade

Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental

Competências

I – definir a política de fiscalização em saúde pública nos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário no Município;

II – promover o monitoramento das condições sanitárias de produtos, ambientes, serviços de saúde e saúde ambiental;

III – promover a investigação dos agravos específicos, relacionados a seu campo de atuação, notadamente os casos de surtos e epidemias, em conjunto com a vigilância epidemiológica e a atenção a saúde;

IV – gerenciar e coordenar atividades de vigilância em saúde ambiental, de contaminantes ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como a vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres naturais e acidentes com produtos perigosos;

V – coordenar as ações de prevenção e controle de infecção nos serviços de saúde do Município (públicos, privados, filantrópicos e congêneres).

Departamentos

Gerência - Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental

Gerência de Cadastro e Licenciamento Sanitários

I – promover a integração junto ao Sistema de Atendimento ao Público – SIAP – no sentido de manter um fluxo de informações sobre a tramitação de processos e documentos; II – programar, organizar, planejar, orientar, coordenar, controlar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas com reforma e recuperação das obras e serviços na estrutura física; III – coordenar e controlar o armazenamento de produtos, equipamentos e utensílios apreendidos pela fiscalização, supervisionando a organização e higiene dos almoxarifados, sugerindo as manutenções necessárias ou medidas para correção de condições inadequadas; IV – emitir documentos que registrem todas as operações de apreensões e destinação dos materiais, mantendo os respectivos arquivos da documentação bem como documentos de licenciamento e alvarás de autorização sanitária, devidamente instruídos e autorizados em processos específicos, de acordo com a legislação em vigor; V – Acompanhar a tramitação de processos administrativos sanitários, relacionados com produtos, utensílios e equipamentos apreendidos pela fiscalização

Gerência - Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental

Gerência de Fiscalização e Projetos

I – planejar, organizar, coordenar, avaliar e acompanhar, se necessário, as atividades de fiscalização de alimentos, estabelecimentos de saúde, medicamentos, insumos, cosméticos, saneantes, plantas medicinais, correlatos e produtos para a saúde e estabelecimentos de interesse à saúde; II – proceder análises das peças fiscais emitidas quanto aos aspectos formais, que instruirão os processos administrativos sanitários (autos de infração e outros), determinando ao fiscal responsável, quando for o caso, os respectivos saneamentos, de forma a evitar prejuízos ao correto andamento do processo gerado; III – promover o levantamento de informações e/ou documentos comprobatórios de apuração preliminar de fraudes, desvios e/ou outros atos irregulares praticados por servidores fiscais, denunciados por qualquer meio, observadas as normas regulamentares pertinentes, remetendo suas conclusões, devidamente fundamentadas às autoridades competentes para os devidos fins..

Gerência - Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental

Gerência de Vigilância e Fiscalização em Saúde do Trabalhador

I – realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços de saúde, mediante organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível local e regional; II – atuar em espaços interinstitucionais nas discussões e encaminhamentos da política de saúde do trabalhador; III – contribuir para o planejamento e a execução das propostas de formação dos trabalhadores da Secretaria; IV – subsidiar a pactuação com inclusão de ações em saúde do trabalhador na Programação Pactuada e Integrada – PPI da vigilância, na área de abrangência; V – avaliar a relação entre as condições de trabalho e os agravos à saúde dos trabalhadores; VI – planejar e executar ações e atividades de vigilância nos processos, na organização e nos ambientes de trabalho bem como orientar e aplicar as normas de segurança e saúde nos estabelecimentos públicos e privados.